Foi publicada a Lei nº 5.192 que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos no âmbito da EMDAEP.
Os interessados em acertar contas de água e esgoto atrasadas devem procurar a EMDAEP a partir de segunda-feira (28), das 8 às 16 horas, na Rua Euclides da Cunha nº 98 para aderir ao programa até o dia 30 de junho.
A finalidade é promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Considera-se valor total do débito o valor principal acrescido dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa gozarão dos seguintes benefícios, sobre a multa de mora e juros de mora:
I – desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista;
II – redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas;
III – redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas;
IV – redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas;
V – redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas, ou
VI – redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas.
O ingresso no Programa dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.
Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no Programa, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 30 de junho de 2025.
A consolidação abrangerá os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, objeto do parcelamento, inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora, aos juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Para fins do parcelamento de que trata esta Lei, o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 100,00 para pessoa física; II – R$ 200,00 para pessoa jurídica.
O pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso judicial ou extrajudicial, bem como desistência dos já interpostos relativamente aos débitos objetos do parcelamento.
Será excluído do Programa o inadimplente de 2 parcelas. A exclusão do optante do Programa implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e consequente cobrança extrajudicial ou judicial.
A exclusão do Programa implicará, ainda, no encaminhamento do nome e CPF do contribuinte aos serviços de proteção ao crédito, e o protesto da dívida.
Os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de adesão do Programa e parcelamento de que trata a presente Lei observarão, no que couber, os regulamentos aplicados aos parcelamentos vigentes.
O usuário que optou pelo parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela na data que aderir ao presente Programa.
Permite-se ao locatário que apresentar o contrato de locação com vigência durante o período de parcelamento solicitado, a inclusão no Programa.
Fica a EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, ainda, autorizada ao encaminhamento para protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito de devedores inadimplentes, mediante convênio a ser celebrado com os respectivos órgãos.
SERVIÇO
A EMDAEP funciona na Rua Euclides da Cunha nº 98, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Seu telefone é 3821-8383 e o WhatsApp 9 9722-8956.