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20 MAR 2025
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITA GENI LOBO SANCIONA LEI DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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O projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi sancionado por unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária.
A prefeita Geni Lobo, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei de nº 5.179, de 12 de março de 2025, sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A lei municipal já está em vigor. O projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi sancionado por unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária.

A autoria de indicação do projeto de lei foi através do vereador Victor Almeida Palhares.

As mulheres vítimas de violência doméstica e que desejam realizar qualquer concurso público ou processo seletivo devem apresentar os seguintes documentos durante o ato de inscrição:
 
- Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penhas);
- Comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Leia Maria da Penha) ou;
- Relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção e defesa dos direitos da mulher.
 
A prefeita Geni Lobo ressaltou a importância desta nova lei. “É mais uma forma de valorizar a mulher. Em meu governo, eu irei apoiar iniciativas que as mulheres dracenenses sejam vistas e respeitadas”

 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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