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FEV
01
01 FEV 2022
EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES TÊM CAPACIDADE AMPLIADA PARA 70% SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DO ESTADO
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O prefeito André Lemos determinou a alteração de 50% para 70% em decreto publicado hoje no Diário Oficial do município
O prefeito André Lemos assinou ontem, 31/01, o decreto n.º 7554/2022 que trata sobre o enfrentamento da covid 19 no município de Dracena.
Conforme determinação do prefeito, agora fica permitida a realização de festas, como  casamentos, formaturas,  aniversários  e  eventos  públicos  ou  particulares  com  a presença  de  70%  da  capacidade  do  local permitida  em  alvará,  mantidas  a  adoção  de  todos  os  protocolos sanitários, inclusive aferição de temperatura.
Tal medida adotada pelo prefeito André se baseia na recomendação do governo de São Paulo divulgada no último dia 12 de janeiro passado. Em coletiva de imprensa, o governador João Doria pediu que as cidades paulistas permitam a realização de eventos, como shows, festas e eventos esportivos, com, no máximo, 70% da capacidade total de público.
Até então a determinação em Dracena era de 50% da capacidade do local.

 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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