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DEZ
22
22 DEZ 2021
DIREITOS HUMANOS
LEI DO COLAR DE GIRASSOL É SANCIONADA EM DRACENA
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O objetivo é servir como instrumento de identificação de pessoas com deficiência não visível, como o autismo
A lei nº 4.908 de 21/12/21 (veja a íntegra logo abaixo) que institui no município de Dracena, o uso do Colar de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível foi sancionada pelo prefeito André Lemos. A lei é de autoria do vereador Davi Fernando da Silva.
A lei informa que se considera pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
O colar do girassol é uma ferramenta que foi criada para facilitar a identificação e sinalizar deficiências ‘invisíveis’, ou seja, aquelas que não são possíveis de serem percebidas à primeira vista como o autismo.
O intuito é garantir mais assistência e segurança para as pessoas com deficiência durante viagens, compras, passeios.
O uso do colar já foi adotado em diversos locais na comunidade internacional, como aeroportos, ferrovias, supermercados, atrações turísticas, entre outras. Pode ser adquirida na internet por diversos valores.  
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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