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JUN
08
08 JUN 2021
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL RECEBE ALTERAÇÃO E TRATA FUNCIONAMENTO DE BANCOS, LOTÉRICAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS E CONGÊNERES
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Proprietários de estabelecimentos devem ficar atentos ao limite de clientes e outras regras para evitar o contágio do vírus covid 19

O decreto n.° 7.439 recebeu hoje, 8, por meio do prefeito André Lemos alteração, com isso, foi editado o decreto número 7.440, no qual acrescentou o artigo 6º.

A redação deste artigo diz:

“Para o funcionamento de bancos, lotéricas, supermercados, mercados e congêneres, no Município de Dracena, destinados ao abastecimento, em especial, de gêneros alimentícios, atividades consideradas como essenciais, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e como medida de redução de circulação e aglomeração de pessoas, são exigidas a observância e cumprimento, por parte dos estabelecimentos, das seguintes regras, no que couber:

I - limitar o  acesso  ao  estabelecimento  do  número  máximo  de pessoas de acordo com a quantidade de caixas disponíveis, sendo permitido  o  ingresso  de  5  (cinco)  clientes  para  cada  caixa  em operação,  podendo  o  acesso  ser  controlado  por  meio  de disponibilização de senhas.

II – Estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento.

III – limitar  e  controlar  a  entrada  de  clientes,  sendo  que  o estabelecimento cuidará para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, salvo quando se tratar de  situação  de  pessoas  que  precisem  de  auxílio,  sendo responsabilidade do estabelecimento fazer o controle de entrada e saída, para que não haja aglomerações e para que seja mantido distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

V – utilização de marcações ou faixas para assegurar a distância mínima de 1,5 m  entre clientes, quando for o caso de formação de fila  de  espera  para  acesso  ao  estabelecimento,  sendo  que  essa distância  deverá  ser  entre  os  clientes  na  fila  e  também  entre  as próprias  filas,  quando  existir  mais  de  uma.

V  –  Permitir  o  ingresso  e  permanência  de  quem  estiver  usando máscara de proteção de forma adequada.

VI – proceder com a higienização dos carrinhos e cestas de compras, imediatamente antes e depois do contato com o cliente.

VII – Execução da desinfecção frequente, com uso de álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos,  máquinas  de  cartão  e  outros  itens  tocados  com frequência no estabelecimento.”

Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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