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ABR
16
16 ABR 2021
AULAS PRESENCIAIS SÃO AUTORIZADAS RETORNAR EM DRACENA
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DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO 

 

O prefeito André Lemos assinou neste final de tarde de sexta-feira, 16, o decreto n°. 7.419, pontuando que as aulas presenciais nas unidades de educação básica e superior da rede estadual e particular de ensino no município podem retornar a partir da próxima segunda-feira, 19. 

A secretária municipal de Educação, Juliana Corrêa informa que por enquanto a rede municipal de educação não retornará com as aulas presenciais. 

Na terça-feira, 13, o prefeito e a secretária Juliana Corrêa com representantes de escolas das redes municipal, estadual e particular de ensino, se reuniram para tratar a questão do retorno presencial às aulas e ficou demonstrado o posicionamento favorável, porém com muita cautela, seguindo todos os protocolos sanitários que envolvem a prevenção ao covid-19.

 

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N° 7.419 DE 16 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19 e dá providências correlatas.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito  Municipal   de   Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei, e     

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.597 de 26 de março de 2021, que reconheceu como essencial as atividades de ensino desenvolvidas pela rede pública e privada de ensino;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, diz que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo e possíveis regulamentações feitas pela Secretaria Estadual de Educação;

 

                                                 D   E   C   R   E   T   A  :

                                                 ==================

 

Art. 1º - As aulas presenciais nas unidades de educação básica e superior da rede estadual e particular poderão retornar a partir 19 de abril de 2021.

Art. 2º - As Unidades Escolares estaduais e privadas ficam autorizadas a retomar as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano São Paulo aplicáveis a fase vermelha, bem como o disposto no Decreto Estadual nº Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Todas as Instituições de Ensino Superior e Educação Profissional do Município nas condições previstas no Decreto Estadual ficam autorizadas a retomarem as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano São Paulo.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 7.390, de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                ANDRÉ KOZAN LEMOS

                                                       Prefeito Municipal

 

                                 Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta 

                                 Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

 

                                           MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

                                                     Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

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