Diretoria de Comunicação
Em observância a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça, na terça-feira, 30, e com a finalidade de adequar o município com as regras estabelecidas pelo Estado de Plano São Paulo, foi expedido um novo ato normativo que modificou o Decreto n.º 7.410 de 23 de março de 2021.
Passa a valer as seguintes regras:
*Toque de recolher seguirá o determinado das 20h às 5h, conforme o decreto estadual, de segunda a segunda.
*Não haverá mais o lockdown, aos sábados e domingos.
*Postos de gasolina poderão funcionar até as 20h, de segunda a segunda.
*Feira livre as quartas (como já ocorre) e aos domingos (voltará), sem consumo no local.
*Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e pilates, não poderão mais funcionar.
*Salões de beleza, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo não poderão funcionar.
*Missas e cultos também não poderão.