LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959.
Dispõe sobre a adoção de Bandeira e Brasão D'Armas como símbolos representativos do Município.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam adotados como símbolos representativos deste Município a Bandeira, o Brasão Das Armas, o animal a ave arara-canindé e como mascote a estátua denominada “Arthurzinho”, descritos nesta lei.
(Artigo alterado pela Lei 5.035/2023)
Artigo 2º - A Bandeira a que se refere o artigo anterior terá o formato retangular, de tamanho variável de acordo com a sua destinação, sendo que no sentido horizontal a medida será sempre um terço (1/3) maior que no sentido vertical.
§ 1º - O campo da Bandeira é dividido em três (3) listas de idêntica largura, sendo as duas laterais coloridas de verde e a central colorida de amarelo-ouro.
§ 2º - Ao lado esquerdo há um triângulo, abrangendo todo o sentido vertical, com o vértice maior penetrando no centro da lista amarelo-ouro, sendo o campo do triângulo colorida de rubro, contendo 3 (três) estrelas de cinco pontas, de cor branca, colocadas eqüidistantes de cada vértice do triângulo, formando entre elas outro triângulo.
§ 3º - As cores verde e amarelo-ouro, representativas da Bandeira Nacional, simbolizam, pela sua disposição, igualmente as cores da planta Dracena, que deu nome à cidade.
§ 4º - As três estrelas brancas, cuja cor simboliza a paz sob cuja égide o povo de Dracena deseja viver e prosperar, representam ainda:
a) - Deus, Pátria e Família, símbolos da nossa Fé, do nosso Amor ao Brasil e da nossa veneração à Família humana;
b) - Igualdade, Liberdade e Fraternidade, a essência do regime democrático sob o império da lei;
c) - Judiciário, Legislativo e Executivo, os três poderes que regem o nosso destino e de todos os povos cultos;
d) - Dracena, Jaciporã e Jamaica, os três distritos que constituem o Município de Dracena.
Artigo 3º - O Brasão d' Armas será um escudo do tipo clássico português, encimada pela coroa mural privativa das municipalidades, em campo de ouro, malhada de sable.
§ 1º - No escudo, em campo de goles, firmados em chefe, três escudetes;
§ 2º - No escudete à destra, em campo de goles, o escudo do Estado de SÔo Paulo, recordando que este Município é parte integrante do mesmo território;
§ 3º - No escudete do centro, em campo de prata, há uma cruz de Cristo, o símbolo da fé cristã, da fé no norteia este povo profundamente religioso;
§ 4º - No escudete à sinistra, em campo de goles, um braço armado conduzindo uma Bandeira de Fé e um Machadete, simbolizando os Bandeirantes de SÔo Paulo, ao Natural, recordando que a fundação desta cidade se deve à obra incansável de verdadeiros bandeirantes modernos.
§ 5º - No centro do escudo, uma planta estilizada, recorda Dracena, cujas cores, ouro e sinople, são o símbolo de nacionalidade e cuja planta deu nome à cidade.
§ 6º - Um rio de prata atravessa o pé do escudo, da destra para a sinistra, lembrando o Ribeirão das Marrecas, que deu nome a esta região e cuja nascente fica em nosso Município.
§ 7º - Como suportes um ramo de café e um ramo de algodão, frutados as natural, relativos às grandes lavouras do Município, que se cruzam abaixo do listel. Este, em campo de blau, com a divisa:
"BRASILIAE COLORES - POPULIQUE LABORES " com o significado: " DO BRASIL, AS CORES - DA TUA GREI, LABORES" , externando assim o júbilo por simbolizar no próprio nome, as cores do Brasil, o verde e o amarelo, e, a ventura de receber intensamente, o trabalho profícuo do seu povo, para o progresso e grandeza de Dracena.
Art. 3º-A - A ave arara-canindé a que se refere o artigo 1º desta Lei, conhecida popularmente como arara-de-barriga-amarela, da espécie ararauna, diante a sua significativa migração para a área urbana, é considerada atração, inclusive turística, do Município de Dracena.”
Artigo 3-B - A estátua denominada “Arthurzinho” a que se refere o artigo 1º desta Lei, é um menino de bronze, vestido com camiseta, shorts e boné, segurando uma bola e fazendo xixi.”
§1º. O monumento é em homenagem a todas as crianças dracenenses, o qual é considerado atração da cidade desde o ano de 1957.
§2º. O nome “Arthurzinho” surgiu espontaneamente pelos munícipes, após a denominação da praça central da cidade ser homenagem ao ex-prefeito Arthur Pagnozzi.
(Artigos e §s acrescidos pela Lei 5.035/2023)
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 20 de agosto de 1.959
JUVENAL PEZOLATO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÃO FABBRO
= Secretário =