Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 245, 20 DE AGOSTO DE 1959
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959.
Dispõe sobre a adoção de Bandeira e Brasão D'Armas como símbolos representativos do Município.

JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam adotados como símbolos representativos deste Município a Bandeira, o Brasão Das Armas, o animal a ave arara-canindé e como mascote a estátua denominada “Arthurzinho”, descritos nesta lei.
(Artigo alterado pela Lei 5.035/2023)
Artigo 2º - A Bandeira a que se refere o artigo anterior terá o formato retangular, de tamanho variável de acordo com a sua destinação, sendo que no sentido horizontal a medida será sempre um terço (1/3) maior que no sentido vertical.
§ 1º - O campo da Bandeira é dividido em três (3) listas de idêntica largura, sendo as duas laterais coloridas de verde e a central colorida de amarelo-ouro.

§ 2º - Ao lado esquerdo há um triângulo, abrangendo todo o sentido vertical, com o vértice maior penetrando no centro da lista amarelo-ouro, sendo o campo do triângulo colorida de rubro, contendo 3 (três) estrelas de cinco pontas, de cor branca, colocadas eqüidistantes de cada vértice do triângulo, formando entre elas outro triângulo.

§ 3º - As cores verde e amarelo-ouro, representativas da Bandeira Nacional, simbolizam, pela sua disposição, igualmente as cores da planta Dracena, que deu nome à cidade.

§ 4º - As três estrelas brancas, cuja cor simboliza a paz sob cuja égide o povo de Dracena deseja viver e prosperar, representam ainda:

a) - Deus, Pátria e Família, símbolos da nossa Fé, do nosso Amor ao Brasil e da nossa veneração à Família humana;

b) - Igualdade, Liberdade e Fraternidade, a essência do regime democrático sob o império da lei;

c) - Judiciário, Legislativo e Executivo, os três poderes que regem o nosso destino e de todos os povos cultos;

d) - Dracena, Jaciporã e Jamaica, os três distritos que constituem o Município de Dracena.

Artigo 3º - O Brasão d' Armas será um escudo do tipo clássico português, encimada pela coroa mural privativa das municipalidades, em campo de ouro, malhada de sable.

§ 1º - No escudo, em campo de goles, firmados em chefe, três escudetes;

§ 2º - No escudete à destra, em campo de goles, o escudo do Estado de SÔo Paulo, recordando que este Município é parte integrante do mesmo território;

§ 3º - No escudete do centro, em campo de prata, há uma cruz de Cristo, o símbolo da fé cristã, da fé no norteia este povo profundamente religioso;

§ 4º - No escudete à sinistra, em campo de goles, um braço armado conduzindo uma Bandeira de Fé e um Machadete, simbolizando os Bandeirantes de SÔo Paulo, ao Natural, recordando que a fundação desta cidade se deve à obra incansável de verdadeiros bandeirantes modernos.

§ 5º - No centro do escudo, uma planta estilizada, recorda Dracena, cujas cores, ouro e sinople, são o símbolo de nacionalidade e cuja planta deu nome à cidade.

§ 6º - Um rio de prata atravessa o pé do escudo, da destra para a sinistra, lembrando o Ribeirão das Marrecas, que deu nome a esta região e cuja nascente fica em nosso Município.

§ 7º - Como suportes um ramo de café e um ramo de algodão, frutados as natural, relativos às grandes lavouras do Município, que se cruzam abaixo do listel. Este, em campo de blau, com a divisa:

"BRASILIAE COLORES - POPULIQUE LABORES " com o significado: " DO BRASIL, AS CORES - DA TUA GREI, LABORES" , externando assim o júbilo por simbolizar no próprio nome, as cores do Brasil, o verde e o amarelo, e, a ventura de receber intensamente, o trabalho profícuo do seu povo, para o progresso e grandeza de Dracena.

Art. 3º-A - A ave arara-canindé a que se refere o artigo 1º desta Lei, conhecida popularmente como arara-de-barriga-amarela, da espécie ararauna, diante a sua significativa migração para a área urbana, é considerada atração, inclusive turística, do Município de Dracena.”
Artigo 3-B - A estátua denominada “Arthurzinho” a que se refere o artigo 1º desta Lei, é um menino de bronze, vestido com camiseta, shorts e boné, segurando uma bola e fazendo xixi.”
§1º.  O monumento é em homenagem a todas as crianças dracenenses, o qual é considerado atração da cidade desde o ano de 1957.
§2º.  O nome “Arthurzinho” surgiu espontaneamente pelos munícipes, após a denominação da praça central da cidade ser homenagem ao ex-prefeito Arthur Pagnozzi.

(Artigos e §s acrescidos pela Lei 5.035/2023)

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 20 de agosto de 1.959

JUVENAL PEZOLATO
Prefeito Municipal

Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.

AMÉLIO FABRÃO FABBRO
= Secretário =
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 785, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 429/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SHEILA GONÇALVES DA SILVA, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 245, 20 DE AGOSTO DE 1959
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 245, 20 DE AGOSTO DE 1959
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia