LEI COMPLEMENTAR Nº. 629 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 556/2022, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 556, de 04 de outubro de 2022, que considera urbana área de terras, pertencente à matrícula nº 27.816, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2.º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos