LEI COMPLEMENTAR Nº 632 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre desafetação de bens imóveis e autorização para venda dos mesmos e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Ficam desafetados para fins de venda os seguintes bens imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Dracena:
I - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 13, objeto da matrícula 3.815, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
II - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 13 da Quadra 04, objeto da matrícula 6.698, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
III - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 14 da Quadra 61, objeto da matrícula 6.709, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
IV - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 11 da Quadra 04, objeto da matrícula 13.086, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
V - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 12 da Quadra 04, objeto da matrícula 13.218, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
VI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 05 da Quadra J, objeto da matrícula 16.762, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
VII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 da Quadra 04, objeto da matrícula 16.778, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
VIII - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 01 da Quadra 02, objeto da matrícula 19.018, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
IX - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 02 da Quadra 06, objeto da matrícula 19.019, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
X - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 03 da Quadra 05, objeto da matrícula 19.020, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XI - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da matrícula 21.463, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XII - Um imóvel urbano, constituído do Lote Único da Quadra 15, objeto da matrícula 22.896, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 23.481, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da matrícula 23.527, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XV - Um imóvel urbano, denominado Área Institucional 1, objeto da matrícula 24.858, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XVI - Um imóvel urbano, constituído do Lote nº 09 e 12 e de parte dos Lotes 8, 11, 17 e 18, da Quadra 56, objeto da matrícula 25.626, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XVII - Um imóvel urbano, constituído dos Lotes nº 17 e 18 da Quadra 56, objeto da matrícula 25.627, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XVIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da matrícula 27.919, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da matrícula 27.921, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 28.182, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 1, objeto da matrícula 30.172, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 30.173, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 32.577, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXIV - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 33.357, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXV - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer 1, objeto da matrícula 33.362, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVI - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da matrícula 33.783, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVII - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da matrícula 35.491, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXVIII - Um imóvel urbano, denominado sistema de lazer, objeto da matrícula 35.492, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXIX - Um imóvel urbano, denominado área institucional, objeto da matrícula 35.615, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXX - Um imóvel urbano, denominado área institucional 2, objeto da matrícula 36.743, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXI - Um imóvel urbano, constituído pela área institucional, objeto da matrícula 36.862, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da matrícula 37.602, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar;
XXXIII - Um imóvel urbano, denominado área institucional 3, objeto da matrícula 37.603, Ficha 001, Livro 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena-SP, cuja certidão de matrícula encontra-se no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a vender os imóveis descritos neste artigo por valor igual ou superior ao da avaliação feita pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Dracena.
§ 2º A venda de que trata este artigo será feita por licitação na modalidade leilão, nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021 e Decreto regulamentar.
§ 3º A receita proveniente da venda do bem descrito nesse artigo dever ser creditada em conta vinculada, devendo ser aplicada em despesas de capital, nos termos do art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 4º A receita proveniente da venda do bem de que trata este artigo fica vinculada a aquisição de área para implantação de um novo Distrito Comercial e Industrial no Município de Dracena, bem como realização de obras de infraestrutura no referido Distrito; construção de escola no município de Dracena ou amortização de empréstimo eventualmente feito com essa finalidade; aquisição de ambulâncias, vans, ônibus, caminhões, para os Setores de Saúde, Limpeza Pública e Educação; aquisição de equipamentos necessários para atendimento de pacientes no Setor de Saúde, como ultrassons e aparelhos de raio X portátil e revitalização de uma área verde localizada no Frei Moacir IV.
Art. 2º- A venda das áreas descritas no artigo 1º desta Lei pode ser paga pelo comprador nas seguintes condições:
I - 30% do valor do bem deve ser pago no ato da assinatura do contrato;
II - O montante remanescente pode ser pago em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo índice do INPC ou outro que vier a substitui-lo.
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 16 de setembro de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos