LEI Nº 5.220 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para adquirir por desapropriação amigável ou judicial, área de terras que especifica e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, parte de áreas de 03 (três) imóveis rurais, conforme descrição a seguir:
I - Parte da área de um imóvel rural, com área de 245,17 m², pertencente à matrícula nº 8.796, do CRI local, localizado nesta cidade de Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 698,60 m e o km 8 + 747,22 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da matrícula n° 8.796 (O.R.l. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.778,716 m N e 442.361,930 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de 48,62 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.786,683 m N e 442.409,893 m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à direita com azimute de 193°32'34" e distância de 10,95 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.776,034 m N e 442.407,328 m E, confrontando com área pública municipal - Estrada Municipal DRA 254; do ponto "P03" deflete à direita com azimute de 273°22'51" e distância de 45,48 m, confrontando com a área remanescente
objeto da matrícula 8.796 (O.R.I. de Dracena) até chegar no ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 245,17 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)”.
II - Parte da área de um imóvel rural, com área de 715,40 m², pertencente à matrícula nº 19.425, do CRI local, localizado nesta cidade de Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (spa 126/563), compreendida entre o km 8 + 815,13m e o km 8 + 944,51m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, parte do objeto da matrícula nº 19.425 (O.R.I de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto “P01”, de coordenadas 7.621.848,209m N e 442.599,617m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado esquerdo da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 260°44'11" e distância de 129,38m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.827,413m N en442.471,925m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete à esquerda com azimute de 355°41'26" e distância de 6,17 m até chegar no ponto "Р03" de coordenadas 7.621.833,531m N e 442.471,464m E, confrontando com a área objeto matricula n° 26.855 (O.R.I. de Dracena), propriedade do Município de Dracena; do ponto "P03" deflete à esquerda com azimute de 80°44'49" e distância de 103,79 m até chegar ao ponto "P04" de coordenadas 7.621.850,219m N e 442.573,899m E, do ponto "P04" deflete à esquerda com azimute de 94°28'09" e distância de 25,80 m até chegar no ponto "P01", confrontando do ponto "P04" ao ponto "P01" com área remanescente objeto da matrícula 19.425 (O.R.I. de Dracena), ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 715,40 m (setecentos e quinze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
III - Parte da área de um imóvel rural, com área de 1.801,21 m², pertencente à matrícula nº 19.426, do CRI local, localizado nesta cidade de Dracena, Estado de São Paulo, conforme a seguinte descrição: “Área que é constituída pelo imóvel localizado na via de Acesso Engenheiro Byron Azevedo Nogueira (SPA 126/563), compreendida entre o km 8 + 814,23 m e o km 8 + 954,46 m, situa-se no Município e Comarca de Dracena, objeto da matrícula n° 19.426 (O.R.I. de Dracena), com suas linhas de divisa que tem a seguinte descrição: Partindo do ponto "P01" de coordenadas 7.621.797,665 m N e 442.476,000 m E, distante 15,00 metros do eixo da pista, pelo lado direito da via de Acesso; desse ponto, segue com azimute de 80°34'05" e distância de 140,45 m até chegar no ponto "P02" de coordenadas 7.621.820,681 m N e 442.614,551 m E, confrontando com a via de Acesso; do ponto "P02" deflete para a direita com azimute de 236°31'13" e distância de 35,11 m até chegar no ponto "P03" de coordenadas 7.621.801,313 m N e 442.585,266 m E, do ponto "P03" deflete para a direita com azimute de 260°27'36" e distância de 109,77 m até chegar no ponto "P04”, de coordenadas 7.621.783,120 m N e 442.477,014 m E, confrontando do ponto "P02" ao ponto "P04" com área remanescente objeto da matrícula 19.426 (O.R.I. de Dracena); do ponto "P04" deflete para a direita com azimute de 356°00'42" e distância de 14,58 m a até chegar no ponto "P01", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.801,21 mª (Um mil oitocentos e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Art. 2º. As áreas descritas nos incisos I, II e III, do Art. 1º, desta Lei, serão destinadas à implantação de dispositivo de segurança, tipo rotatória alongada, na via de acesso (SPA 126/563) - Rodovia Eng. Byron de Azevedo Nogueira, na cidade de Dracena/SP, e foram vistas e avaliadas conforme Laudos de Avaliação, sendo:
I - Área da matrícula 8.796, valor de R$ 7.597,81 (Sete mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos),
II - Área da matrícula 19.425, valor de R$ 22.170,24 (vinte e dois mil cento e setenta reais e vinte e quatro centavos),
III - Área da matrícula 19.426, valor de R$ R$ 55.819,49 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. Para quitação do preço dos imóveis, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e Orçamento, crédito adicional especial no valor de R$ 85.587,54 (oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
Funcional programática: 02.10.01.04.452.1012.2052
Categoria Econômica: 4.5.90.61
Art. 4º. Após finalização do Processo de Desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis descritos nos incisos I, II e III, desta Lei, para o Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo - DER-SP, para a construção de dispositivo de segurança, tipo rotatória alongada, no local descrito no art. 2º, desta lei, sem encargos, quaisquer dívidas ou ônus reais para a Prefeitura Municipal de Dracena.
Parágrafo Único - Os Donatários deverão arcar com as despesas necessárias para lavratura e registro da escritura definitiva, impostos e taxas advindas do ato deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de agosto de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos