LEI Nº 4.213 – DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para efetuar pagamento de débito ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referente à devolução de valor do Programa Piso Básico Fixo, aplicado em desacordo no exercício de 2009 e dá outras providências.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento, em parcela única, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, para restituição de valor empregado em desacordo no Programa Piso Básico Fixo, no exercício de 2009, no valor de R$ 58.478,40 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), atualizado até o mês de outubro de 2013.
Parágrafo Único- Fica autorizado, ainda, o acréscimo de juros legais e correção monetária no débito descrito no “caput” deste artigo, caso não ocorra a efetivação do pagamento dentro do mês vigente.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, funcional programática nº 02.18.01.04.123.0056.2.008, categoria econômica nº 3.3.90.93 e verba local nº 461.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 06 de novembro de 2013.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data
supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos