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LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 05 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.594 - DE 05 DE JULHO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente”

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Planejamento, Orçamento, Pagamento e Contabilidade, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), destinado a reforço em crédito orçamentário, destinado à reforma e ampliação de barracão e pavimentação, intervenção com coleta e tratamento de resíduos sólidos, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Diretoria de Meio Ambiente
02 08 01.18541 00082.123 – Gestão de Atividades do Meio Ambiente
4.4.90.51 – 167–Obras e Instalações R$- 573.000,00
Total............................................................................................... R$- 573.000,00

Art. 2º- O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º e inciso III, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Indústria, Comércio e Habitação
Diretoria de Indústria, Comércio e Habitação
02 11 01.22 661 00111.108 – Desapropriação
4.5.90.61 – 200 – Aquisições de Imóveis R$- 573.000,00
Total............................................................................................... R$- 573.000,00

Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de julho de 2017.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Gabinete e Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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