Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4593, 05 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.593 - DE 05 DE JULHO DE 2017.
====================================================
Dispõe sobre alteração no parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.553, de 30.01.2017.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 4.553, de 30.01.2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - .......
Parágrafo Único: O prazo de vigência do instrumento mencionado no “caput” deste artigo é de até 200 (duzentos) meses”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de julho de 2017.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Gabinete e Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.