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LEI ORDINÁRIA Nº 4593, 05 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.593 - DE 05 DE JULHO DE 2017.
====================================================
Dispõe sobre alteração no parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.553, de 30.01.2017.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 4.553, de 30.01.2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - .......

Parágrafo Único: O prazo de vigência do instrumento mencionado no “caput” deste artigo é de até 200 (duzentos) meses”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de julho de 2017.

JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Gabinete e Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre alteração na Lei n.º 3.660, de 17 de junho de 2009, conforme especifica e dá outras providências. 07/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 600, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a renomeação dos cargos de provimento efetivo de “fiscal de atividades gerais” e de “fiscal de obras”, conforme especifica e dá outras providências. 07/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 599, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 552/2022, conforme especifica. 07/05/2024
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PORTARIA Nº 803, 06 DE MAIO DE 2024 DESIGNAR o (a) Sr (a) FABIO VERGINASSI RODRIGUES, para exercer em substituição o cargo que especifica. 06/05/2024
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