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LEI COMPLEMENTAR Nº 573, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 573 - DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
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Dispõe sobre instituição de complemento salarial aos Diretores de EMEIs e EMEFIs.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica instituído o complemento salarial dos Diretores de EMEIs e EMEFIs no município de Dracena.
§ 1º. Para o cargo de Diretor de EMEI, o valor do complemento será calculado pela diferença do vencimento base do servidor e o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica acrescido de 20%.
§ 2º. Para o cargo de Diretor de EMEFI, o valor do complemento será calculado pela diferença do vencimento base do servidor e o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica acrescido de 25%.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.