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DECRETO Nº 7539, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.539  -   DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento de processo de restos a pagar não processado dos exercícios de 2019 e 2020.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
                                                        
D   E   C   R   E   T   A  :
 
Art 1º - Fica cancelado o valor de R$ 445.729,48 (quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), referente a processos de despesas de restos a pagar não processado dos exercícios de 2019 e 2020.
 
Parágrafo Único: O cancelamento de processo não liquidado deve obedecer ao processo de análise e depuração e que não atingiram o segundo estágio da despesa, denominado liquidação, e no caso em que couber, o cancelamento poderá ocorrer pela prescrição do prazo de pagamento, referente à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público, na forma do inciso I, parágrafo 5º, seção IV, capítulo I, título IV da Lei 10.046 de 10 de janeiro de 2002 ou pela forma de distrato comercial.
 
Art 2º - Fica relacionado abaixo o processo de despesa não processada, que será cancelado, contendo tipo de inscrição, exercício, número do empenho e valor:
Tipo de Inscrição Exercício Fornecedor Numero do Processo Valor
Não Processado 2.019  11.309 10.237 154.304,00
Não Processado 2.020 12.658 10.577 147,04
Não Processado 2.020 12.793 10.891 87.390,90
Não Processado 2.020 13.423 12.427 203.887,54
Total 445.729,48
 
Parágrafo Único – Os processos de despesas não processados, acima relacionados, tem suas validades contratuais expiradas e/ou os materiais ou serviços não foram entregues.
 
Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado em forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
                                  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrado  e  publicado   por    afixação,   no   lugar público do  costume  desta  Prefeitura  e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
Thiago Vicente dos Santos
Secretário da Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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