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LEI ORDINÁRIA Nº 4911, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 4.911    -    DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para firmar Termos de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros a entidades legalmente constituídas, no exercício de 2022.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito do Município de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Dracena autorizado a firmar termos de fomento ou colaboração para repassar recursos financeiros próprios, estaduais e federais, durante o exercício de 2022, às entidades abaixo relacionadas, desde que atendam os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e estejam com as suas prestações de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores em ordem, de acordo com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ENTIDADE Tesouro Estadual Federal
APAE - ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA 539.283,09 17.769,71 62.100,00
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS 82.600,00    
ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFIC. FÍSICA - ADEF SULI 77.050,00    
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE DE DRACENA 130.000,00 9.366,94  
ASSOC. DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER 86.785,00    
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DRACENA 144.000,00    
ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA 74.149,17 38.163,06  
ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS 46.900,00 38.163,06  
AVAHU - ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO HUMANA 191.160,00    
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE JUNQUEIRÓPOLIS 120.000,00 39.366,80 60.000,00
CASA DOS VELHOS OBRA UNIDA DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULO 128.470,00 96.207,00 17.520,00
FUNDEC - FUND. DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA 92.500,00    
INSTITUIÇÃO NOVO AMANHECER GUIOMAR C. A. DA SILVA 58.706,94 38.163,06  
LAR BENEF. SÃ DOUTRINA ESP. DO 7º DIA DE DRACENA 94.680,00 65.300,40  
POUSADA DO BOM SAMARITANO 61.222,00    
 
Parágrafo único – As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO e LOA do exercício de 2022.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões orçamentárias necessárias para execução dos valores constantes do presente projeto, mediante crédito adicional suplementar e/ou especial.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos        
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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