LEI Nº. 4.911 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para firmar Termos de Fomento ou Colaboração para transferir recursos financeiros a entidades legalmente constituídas, no exercício de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito do Município de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Dracena autorizado a firmar termos de fomento ou colaboração para repassar recursos financeiros próprios, estaduais e federais, durante o exercício de 2022, às entidades abaixo relacionadas, desde que atendam os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e estejam com as suas prestações de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores em ordem, de acordo com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ENTIDADE |
Tesouro |
Estadual |
Federal |
APAE - ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DRACENA |
539.283,09 |
17.769,71 |
62.100,00 |
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS |
82.600,00 |
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ASSOCIAÇÃO DA PESSOA COM DEFIC. FÍSICA - ADEF SULI |
77.050,00 |
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE DE DRACENA |
130.000,00 |
9.366,94 |
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ASSOC. DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER |
86.785,00 |
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ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE DRACENA |
144.000,00 |
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ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA |
74.149,17 |
38.163,06 |
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ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
46.900,00 |
38.163,06 |
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AVAHU - ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO HUMANA |
191.160,00 |
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SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE JUNQUEIRÓPOLIS |
120.000,00 |
39.366,80 |
60.000,00 |
CASA DOS VELHOS OBRA UNIDA DA SOC. SÃO VICENTE DE PAULO |
128.470,00 |
96.207,00 |
17.520,00 |
FUNDEC - FUND. DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
92.500,00 |
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INSTITUIÇÃO NOVO AMANHECER GUIOMAR C. A. DA SILVA |
58.706,94 |
38.163,06 |
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LAR BENEF. SÃ DOUTRINA ESP. DO 7º DIA DE DRACENA |
94.680,00 |
65.300,40 |
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POUSADA DO BOM SAMARITANO |
61.222,00 |
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Parágrafo único – As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO e LOA do exercício de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões orçamentárias necessárias para execução dos valores constantes do presente projeto, mediante crédito adicional suplementar e/ou especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos