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LEI ORDINÁRIA Nº 4910, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.910        –      DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros a Entidade que especifica.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes a repasses do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso,  ao Lar Sã Doutrina Espiritual do 7º Dia de Dracena no valor de até R$ 19.385,00 (dezenove mil trezentos e oitenta e cinco reais).
 
Art. 2º - Para fazer jus ao repasse dos recursos financeiros concedidos, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura de Dracena.
 
Parágrafo Único – A presente ação passa a fazer parte do PPA e LDO vigentes.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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