Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/12/2021 às 10h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4908, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.908   –   DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIA: Vereador Davi Fernando da Silva

=================================
Institui no Município de Dracena, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º – Fica instituído no Município de Dracena, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
§ 1º - Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
 
§ 2º - Considera-se Colar de Girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas portadoras de deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.
 
Art. 2º - Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas portadores de deficiência não visível ou por seus familiares.
 
Art. 3º - Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8207, 27 DE MAIO DE 2026 L G P D 27/05/2026
PORTARIA Nº 587, 25 DE MAIO DE 2026 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) TATIANA AKEMI KAWAKITA ASAMI, para o cargo que especifica. 25/05/2026
PORTARIA Nº 586, 22 DE MAIO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). GRAZIELA FERNANDA RAMOS MOITINHO. 22/05/2026
PORTARIA Nº 585, 22 DE MAIO DE 2026 CONCEDER LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO ao (a) Sr (a). CRISTIANE CECILIA MARRERO MOREIRA. 22/05/2026
PORTARIA Nº 584, 22 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr (a) LAURA BETOLI DA SILVA em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, que especifica e dá outras providências. 22/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4908, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4908, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3821-8000
Endereço: Avenida José Bonifácio, 1437 Centro | CEP: 17900-165
De Segunda a Sexta Feira Das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas
CNPJ: 44.880.060/0001-11
Prefeitura de Dracena / SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia