DECRETO Nº 7.529 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação definitiva do Desmembramento do lote de terras urbano, constituído da matrícula nº 34.114, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos desta cidade de Dracena/SP.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação do desmembramento;
Considerando que no local há infraestrutura urbana consolidada;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento do imóvel urbano constituído de um lote de terras urbano, da planta geral de Dracena, com área total de 15.475,38 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 34.114, do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca; ficando o desmembramento com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto:
I – LOTE N.º 01, da Quadra “EA”, com área de 11.654,35 m², no sentido visual de quem da Rua Nações Unidas olha para o imóvel, com benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob nº. 916850;
II- LOTE Nº. 02, da Quadra “EA”, com área de 761,66 m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, com benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916860;
III- LOTE Nº. 03, da Quadra “EA”, com área de 804,27 m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916870;
IV - LOTE Nº. 04, da Quadra “EA”, com área de 200,00 m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916880;
V - LOTE Nº. 05, da Quadra “EA”, com área de 502,14 m², no sentido visual de quem da Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916810;
VI - ÁREA INSTITUCIONAL, da Quadra “EA”, com área de 779,32 m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916840.
VII - SISTEMA DE LAZER, da Quadra “EA”, com área de 773,64m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916845.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 49 do Plano Diretor Urbanístico de Dracena (Lei Complementar Municipal n.º 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 467/18), o município recebe como seu os seguintes terrenos urbanos:
I - ÁREA INSTITUCIONAL, da Quadra “EA”, com área de 779,32 m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916840.
II - SISTEMA DE LAZER, da Quadra “EA”, com área de 773,64m², no sentido visual de quem da Rua Assis Chateaubriand olha para o imóvel, sem benfeitorias, cadastrado nesta Fazenda Pública Municipal sob o nº. 916845.
Art. 3º- O registro do desmembramento no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4
º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos