DECRETO Nº 7.515 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica prorrogado, até 12.09.2023, o prazo do artigo 3º, do Decreto nº 7.185, de 12 de setembro de 2019, para realização das obras de infraestrutura urbana do Loteamento denominado “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE”, conforme possibilita o artigo 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.187/2003 e o artigo 28, da Lei Complementar Municipal nº 291/2008 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Dracena).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos