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MAI
26
26 MAI 2020
População insiste em descartar lixo de forma irregular em Dracena poucos dias após a realização do Mutirão de Limpeza
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População insiste em descartar lixo de forma irregular em Dracena poucos dias após a realização do Mutirão de Limpeza

 

 

Em virtude da grande quantidade de lixo encontrado em terrenos baldios e estradas vicinais, a Prefeitura de Dracena, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Limpeza Pública, em parceria com a Polícia Militar Ambiental, estão realizando um trabalho de esclarecimentos, conscientização à população como também a limpeza e recolhimento de entulhos e lixo descartados irregularmente em áreas verdes e áreas públicas.

 

 

O descarte de lixo à beira das estradas tem incomodado os moradores da zona rural, usuários da vicinal da Pousada Bom Samaritano, extensão da Rua Roma (que liga a Vila Itália II a Rodovia SP 294) e a Vicinal Osvaldo Martucci (DRA 020).

 

 

Durante toda essa semana os servidores da Secretaria de Agricultura estão limpando e abrindo as laterais das vicinais e estradas de terra na zona rural do nosso município.

 

 

"Eu fico preocupado, porque ao invés de levar para o lixão este monte de lixo, trazem para a área rural. Como se nós não fossemos seres humanos também, além do mau cheiro os lixos também se tornam locais apropriados para a proliferação do mosquito Aedes Aegypit”, declarou um morador.

 

 

 

 

Segundo a Diretora de Meio Ambiente, Eli Camargo, “o município não tem problemas com a coleta de lixo, mas precisa haver mais consciência das pessoas que cometem esse tipo de descarte. É lamentável, pois a população não está colaborando com a limpeza pública. Infelizmente a gente percebe que a as pessoas não tem o hábito de dispor o seu lixo no local adequado".

 

 

 

 

É proibido o despejo ou depósito, por qualquer meio ou motivo, de lixo ou entulho nas estradas vicinais, estradas municipais e terrenos baldios da cidade, a fim de preservar o meio ambiente e a higiene pública.

 

 

 

 

Segundo a lei, a referência na legislação ambiental aplicada ao tema POLUIÇÃO: Lei 9.605/98 no Art. 5 (lixo às margens da via pública) o enquadramento correto se encontra descrito no item “V” - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos" - Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

 

 

 

 

Mesmo sendo uma ação delituosa específica constante na lei de crimes ambientais, esta conduta poderá (deverá) ser atendida por qualquer policial militar (não necessariamente apenas da polícia militar ambiental), que deverá apresentar as partes envolvidas à Delegacia de Polícia para formalização do BO/PC e início do inquérito policial.

 

 

 

 

A Secretaria pede que a população denuncie com fotos e número da placa dos veículos que forem flagrados descarregando lixo em local impróprio.

 

 

 

 

SERVIÇO

 

 

 

 

Faça sua denúncia por telefone, site oficial ou e-mail.

 

 

 

 

Telefone: (18) 3821-8000 / (18) 3821-8017

 

 

 

 

Site:  (a denúncia pode ser feita de forma anônima).

 

 

 

 

E-mail: [email protected]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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