Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
MAI
09
09 MAI 2020
A Prefeitura de Dracena, por meio do decreto nº 7.265 de 08 de maio de 2020, comunica o fechamento do cemitério municipal, previsto para amanhã (10), dia das mães.
receba notícias

A Prefeitura de Dracena, por meio do decreto nº 7.265 de 08 de maio de 2020, comunica o fechamento do cemitério municipal, previsto para amanhã (10), dia das mães.

 

 

Considerando a necessidade de manter o isolamento social, em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.879 de 2020, a necessidade de adoção de política pública para que os cidadãos(ãs) em geral não sejam transmissores do novo coronavírus para a população de risco e considerando também a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Dracena para o fechamento do cemitério municipal durante a comemoração do Dia das Mães, o poder executivo municipal decreta que o cemitério local fique fechado para a visitação do público no dia 10 de maio de 2020.

Fica autorizado somente o trânsito no interior do cemitério de servidores municipais, agentes funerários e pessoas em acompanhamento de sepultamento familiar.

Hoje (09), sábado, o cemitério segue aberto com horário normal, das 07h às 17h.

A Secretaria de Infraestrutura, em parceria com a Secretaria de Saúde, estão recebendo os visitantes no local, distribuindo álcool em gel, máscaras e orientando os munícipes a fazer o descarte correto das embalagens de vasos de flores para que não se torne possível foco e criadouro do mosquito Aedes Aegypti.

Segue abaixo o decreto para download.

 

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia