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23
23 MAR 2020
PREFEITURA DE DRACENA ESTABELECE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
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Decreto Nº 7.247                                                                 de 23 de março de 2.020.

 

Dispõe sobre a intensificação de medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, e altera o Decreto municipal nº 7.245 de 20 de março de 2020.

 

JULIANO BRITO BERTOLINI,  Prefeito  do Município   de   Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 7.245, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal e definiu outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e da providência complementares.

 

                                                D   E   C   R   E   T   A  :

                                                ==================

 

 

Art. 1º. O descumprimento do previsto no Decreto Municipal nº 7.244/220, bem como das medidas previstas o Decreto 7.245/2020, ensejará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades:

I - aplicação de multa no valor de R$ 1.028,65 (um mil e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), dobrada a cada reincidência.

II - Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das multas aplicadas e demais sanções.

 

Art. 2º. Em caso de descumprimento da legislação, a Polícia Militar atenderá ao disposto na legislação penal, bem como comunicará a policia civil para providências.

 

Art. 3º. Sem prejuízo das penalidades previstas, o órgão responsável deverá oficiar o Ministério Público Estadual e os demais órgãos competentes para tomarem as providências cabíveis.

 

 

 

Art. 4º - Fica alterado o art. 10, do Decreto municipal nº 7.245 de 20 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, banca de jornal, lavanderias".

Art. 5º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Dracena se limite às necessidades imediatas de alimentação e cuidados de saúde.

 

Art. 6º . Este Decreto entra em vigor em 23.03.2020.

 

                                           Gabinete do Prefeito Municipal

                                            Dracena, 23 de março de 2020.

 

 

 

                                            JULIANO BRITO BERTOLINI

                                                       Prefeito Municipal                               

 

 

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.

 

 

 

ALESSANDRA SCARPINI ALVES

Secretária de Assuntos Jurídicos

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