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MAR
16
16 MAR 2020
Prefeito de Dracena assina decreto sobre a adoção de medidas a respeito do COVID-19
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DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Prefeitura de Dracena

O prefeito de Dracena, Juliano Bertolini, acabou de assinar um Decreto Municipal sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

O documento é baseado nas recomendações do Ministério da Saúde e na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e estabelece:

- Suspensão de eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

- Suspensão das aulas da Secretaria Municipal de Educação e de estabelecimentos vinculados, com suspensão gradativa a partir de 16 de março até a suspensão completa no dia 19 de março;

- As escolas estarão abertas no período de 16 a 18 de março para orientações e esclarecimento de dúvidas e para receber os alunos que não puderem ficar em casa, mas a partir do dia 19 de março as escolas 2020 estarão fechadas;

- Suspensão do direito do gozo de férias de todos os servidores da Secretaria da Saúde, até 15 de maio de 2020;

- Cancelamento do exercício das férias com retorno imediato ao trabalho de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública;

- Suspensão dos prazos administrativos relacionados às multas, autuações e processos administrativos, pelo prazo de 30 dias, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processo licitatórios;

- Suspensão do atendimento nos Centros de Convivência do Idoso e quaisquer outros programas realizados em parceria com a Prefeitura;

- Suspensão dos projetos esportivos, assistenciais, culturais, científicos, artísticos, educacionais quaisquer outros no âmbito das Secretarias Municipais;

 - Proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades administrativas) nos prédios públicos municipais, salvo convocações, agendamentos ou que comprovarem a necessidade de ingresso.

 

O cumprimento do Decreto NÃO irá interferir:

- as medidas da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia;

- licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

 

TODOS os servidores públicos municipais com mais de 60 anos e as grávidas, exceto os que trabalham na Secretaria de Saúde e Higiene Pública, caso tenham, deverão tirar férias vencidas. Se esses servidores não possuírem férias vencidas, quando possível, autorizar trabalho remoto pelo prazo inicial de 15 dias, exceto os da Secretaria de Saúde;

No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Dracena, fica recomendada a suspensão de:

                I - aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber;

                II - eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outras com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

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