Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
09
09 NOV 2023
CULTURA
LEI PAULO GUSTAVO: SECRETARIA DE CULTURA INFORMA PRORROGAÇÃO DE ALGUNS PRAZOS DE CHAMAMENTOS PÚBLICOS
enviar para um amigo
receba notícias

A Secretaria de Cultura local comunica aos interessados e participantes dos Editais de Chamamento Público nº 06/2023 e 07/2023 (referente a Lei Paulo Gustavo) que, devido a problemas técnicos ocorridos no site de inscrições, foi necessária a prorrogação de alguns prazos inicialmente estabelecidos. Assim, o prazo para a Publicação da Análise de Mérito, previsto inicialmente para o dia 08 de novembro, foi estendido para o dia 15 de novembro. Além disso, o período destinado à interposição de recursos, que se iniciaria em 9 de novembro, agora terá início em 16 de novembro, estendendo-se até o dia 21 de novembro.
Com isso, assegura aos participantes que as equipes responsáveis estão empenhadas em resolver os problemas técnicos para garantir a continuidade transparente e eficaz do processo seletivo. Os prazos para as demais etapas do processo serão comunicados oportunamente, após a completa resolução das questões técnicas.
A secretaria agradece a compreensão e a paciência de todos e coloca a equipe à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

SERVIÇO: 
Secretaria de Cultura - Rua Santos Dumont, 520. Telefone: 3821-8010. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia