Essa modalidade de emissão é prioridade. Deve ser apresentado pelo trabalhador o CPF e o empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS. Sabe como funcionava antes? O empregador tinha um prazo de até 48h para realizar essas anotações.
O registro de entrada e saída no trabalho é obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. A simplificação ocorre quando a lei oferece a possibilidade das empresas não precisarem mais ter quadro de trabalho.
Mais uma conquista, pois ele permite que um funcionário não fique limitado a obrigatoriedade de bater o ponto regularmente. Fazendo apenas em folgas, faltas, férias e outros.
As atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, não precisam mais de alvarás para dar inícios às suas atividades.
Tecnologia a nosso favor, sim! Documentos públicos digitalizados ou em microfilmes terão, simplesmente, o mesmo valor jurídico e legal do documento original e físico.
O e-Social será substituído por um sistema mais simplificado e intuitivo. Essa medida será aplicada tanto para empregadores das empresas em geral, quanto para o empregador doméstico. (Com informações do sebrae.com.br)