Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
06
06 JUN 2023
ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTANTES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARTICIPAM DE ENCONTRO DA DESBUROCRATIZAÇÃO E DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA
enviar para um amigo
receba notícias
Representantes da Prefeitura, como a secretária (interina) Aline Barbosa, da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico; Alexandra Oliveira da Silva, coordenadora de inovação de Recursos Humanos da Prefeitura e integrantes das equipes de Fiscalização e do setor de Arrecadação e Tributos participaram do encontro que tratou a desburocratização e a Lei da Liberdade Econômica, em Adamantina. O presidente da Câmara, vereador Danilo Ledo também esteve presente.   
O encontro ocorreu em parceria com Sebrae-SP.

A Lei 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica que já foi sancionada é sinônimo de desburocratização para pessoas jurídicas, livre exercício da atividade econômica e o investimento da economia brasileira.

Confira algumas das situações que mudou com a nova lei:

1 - Carteira de Trabalho Digital

Essa modalidade de emissão é prioridade. Deve ser apresentado pelo trabalhador o CPF e o empregador terá prazo de 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS. Sabe como funcionava antes? O empregador tinha um prazo de até 48h para realizar essas anotações. 

2 - Pontos de trabalho

O registro de entrada e saída no trabalho é obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. A simplificação ocorre quando a lei oferece a possibilidade das empresas não precisarem mais ter quadro de trabalho.

3 - Ponto por exceção

Mais uma conquista, pois ele permite que um funcionário não fique limitado a obrigatoriedade de bater o ponto regularmente. Fazendo apenas em folgas, faltas, férias e outros. 

4  - Alvarás

As atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, não precisam mais de alvarás para dar inícios às suas atividades.

5 - Digitalização

Tecnologia a nosso favor, sim! Documentos públicos digitalizados ou em microfilmes terão, simplesmente, o mesmo valor jurídico e legal do documento original e físico. 

6 - e-Social

O e-Social será substituído por um sistema mais simplificado e intuitivo. Essa medida será aplicada tanto para empregadores das empresas em geral, quanto para o empregador doméstico. (Com informações do sebrae.com.br)
 

 
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia