Foi aprovado pela Câmara Municipal, durante a sessão da noite desta segunda-feira, 8/05, o projeto de lei do Poder Executivo que cria o benefício “Bolsa Juventude”, destinado aos jovens que vivenciam o processo de transição da situação de acolhimento institucional para uma vida autônoma e inserção na comunidade.
O projeto de lei n.º 40 tem por objetivo garantir auxílio no valor de um salário mínimo federal, R$ 1.320,00, aos jovens que se encontram nessa situação.
Para receber o benefício, o candidato à bolsa deverá ter idade entre 18 anos completos e 20 anos 11 meses e 29 dias, ser egresso de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes de entidades de Dracena e que sejam parceiras do poder municipal; estar em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, entre outros requisitos.
Serão instituídos no máximo quatro “Bolsas Juventude” a serem pagas concomitantemente. Cada benefício será fornecido pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, não excedendo a 36 meses de concessão.
O prefeito André Lemos afirmou que “considera um benefício muito justo, pois trata-se de uma medida de transição, para que o jovem inicie sua vida e consiga promover o autossustento”. Complementou ainda que a Câmara Municipal sensibilizou-se com a questão e aprovou a matéria em regime de urgência.