Prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 15 de agosto
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022 , publicada no Diário Oficial da União.
Os proprietários devem estar atentos em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.
O município informa que atualmente existem 24 declarações em malha para a abertura do processo fiscalizatório, assim na hora da declaração consulte o site da Prefeitura de Dracena, onde disponibiliza os valores, para isso é só acessar o link https://www.dracena.sp.gov.br/portal/servicos/1022/valor-da-terra-nua/
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022 , disponível no site da Receita.
É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador.
Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.
Autor: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO