O objetivo é oferecer serviços mecanizados a pequenos produtores rurais, voltados ao preparo do solo, plantio e manutenção de vias de acesso para escoamento da produção.
A prefeita Geni Lobo, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei de nº 5.200, de 27 de maio de 2025, sobre a criação do “Programa Patrulha Agrícola Mecanizada”.
A lei municipal já está em vigor. O projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi sancionado por unanimidade pelos vereadores na última sessão ordinária, em regime de urgência.
O “Programa Patrulha Agrícola Mecanizada” é vinculado à Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico e tem como objetivo oferecer serviços mecanizados a pequenos produtores rurais, voltados ao preparo do solo, plantio e manutenção de vias de acesso para escoamento da produção.
A "Patrulha Agrícola Mecanizada” se dará, prioritariamente, para: preparo de solo, plantio e tratos culturais (aração, gradeação, subsolagem, sulcagem, distribuição de calcário, adubo, sementes, plantio, roçadas, pulverização e ensilagem).
Para os assentados e associações, os implementos agrícolas não terão taxa de cobrança para utilização.
Já o atendimento aos pequenos produtores será feito mediante cadastro prévio na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, que fica localizada na Rua Brasil, n° 978, Centro.
O produtor rural terá que comprovar posse ou propriedade rural, e pagamento de tarifa pública.
O programa prioriza propriedades de até 5 hectares, e limita o uso a 20 horas de serviço por requisição dos maquinários.
Associações de produtores rurais poderão ser atendidas com isenção de tarifa em determinados casos, conforme regulamentação específica.
Autor: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO