Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
MAI
29
29 MAI 2025
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PREFEITA GENI LOBO SANCIONA LEI DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA EM APOIO À AGRICULTURA LOCAL
receba notícias
O objetivo é oferecer serviços mecanizados a pequenos produtores rurais, voltados ao preparo do solo, plantio e manutenção de vias de acesso para escoamento da produção.
A prefeita Geni Lobo, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei de nº 5.200, de 27 de maio de 2025, sobre a criação do “Programa Patrulha Agrícola Mecanizada”.

A lei municipal já está em vigor. O projeto de lei de autoria do Poder Executivo foi sancionado por unanimidade pelos vereadores na última sessão ordinária, em regime de urgência.
 
O “Programa Patrulha Agrícola Mecanizada” é vinculado à Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico e tem como objetivo oferecer serviços mecanizados a pequenos produtores rurais, voltados ao preparo do solo, plantio e manutenção de vias de acesso para escoamento da produção.
 
A "Patrulha Agrícola Mecanizada” se dará, prioritariamente, para: preparo de solo, plantio e tratos culturais (aração, gradeação, subsolagem, sulcagem, distribuição de calcário, adubo, sementes, plantio, roçadas, pulverização e ensilagem).
 
Para os assentados e associações, os implementos agrícolas não terão taxa de cobrança para utilização.
 
Já o atendimento aos pequenos produtores será feito mediante cadastro prévio na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, que fica localizada na Rua Brasil, n° 978, Centro.
 
O produtor rural terá que comprovar posse ou propriedade rural, e pagamento de tarifa pública.
 
O programa prioriza propriedades de até 5 hectares, e limita o uso a 20 horas de serviço por requisição dos maquinários.
 
Associações de produtores rurais poderão ser atendidas com isenção de tarifa em determinados casos, conforme regulamentação específica.



 
Autor: DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia