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02
02 SET 2020
Prefeitura de Dracena informa sobre o cadastramento de artistas e espaços artísticos para terem acesso ao benefício da Lei Aldir Blanc
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ATENÇÃO – COMUNICADO DE UTILIDADE PÚBLICA

 

 

 

 

Prefeitura de Dracena informa sobre o cadastramento de artistas e espaços artísticos para terem acesso ao benefício da Lei Aldir Blanc

 

 

 

 

No dia 29 de junho, foi publicada a Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O cadastro prévio proposto visa fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Dracena, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc.

 

 

As inscrições vão até o dia 15 de setembro, não deixem para depois!

 

 

Atenção: o cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.

 

 

Faça seu cadastro de pessoa física clicando no link https://forms.gle/rZDFNKoR7tpnwgAp6

Faça seu cadastro de pessoa jurídica clicando no link https://forms.gle/V6aYoK49n1aBhh487

 

 

Conheça a Lei. (Íntegra da Lei disponível em PDF para download no final da matéria)

 

 

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

 

 

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante o período de isolamento social.

 

 

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

 

 

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.                         

 

 

Quem será beneficiário?

 

 

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 

 

 Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

 

 

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

 

 

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo

b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)

c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.

d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

 

 

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

 

 

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

 

 

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

 

 

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

 

 

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

 

 

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

 

 

A lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

 

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