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Atualizado em: 13/05/2026 às 11h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 5282, 08 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.282 - DE 08 DE MAIO DE 2026.
Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini.
================================
Institui diretrizes para a promoção de conforto sensorial e acessibilidade auditiva na rede pública municipal de ensino de Dracena e dá outras providências.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Dracena, diretrizes para a promoção de conforto sensorial e acessibilidade auditiva, com vistas à inclusão e à permanência de estudantes com deficiência, especialmente daqueles com transtorno do espectro autista e hipersensibilidade auditiva.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se medidas de conforto sensorial e acessibilidade auditiva a adoção, sempre que tecnicamente viável, de sinais escolares não estridentes ou de recursos alternativos adequados à rotina escolar.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados, entre outros recursos compatíveis com a atividade pedagógica e com a segurança da comunidade escolar:
I – sinais sonoros suaves;
II – sinais musicais;
III – sinais visuais;
IV – sinais luminosos;
V – outros meios idôneos de aviso e organização da rotina escolar.

Art. 3º. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará:
I – a preservação dos sinais destinados exclusivamente a situações de emergência, evacuação, incêndio ou risco iminente à segurança da comunidade escolar;
II – a adoção de adaptações razoáveis, consideradas as necessidades dos estudantes;
III – a viabilidade técnica das medidas a serem adotadas;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município
V – a autonomia pedagógica das unidades escolares, no âmbito das normas do sistema municipal de ensino.

Art. 4º. A execução desta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento administrativo do Poder Executivo.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de maio de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 531, 12 DE MAIO DE 2026 DETERMINA A SUSPENSÃO do (a) Sr (a). MARINA DE FATIMA GRANDINI DE ALMEIDA. 12/05/2026
PORTARIA Nº 530, 12 DE MAIO DE 2026 DETERMINA A SUSPENSÃO do (a) Sr (a). RENATA MERCEDES IENNY DE SOUZA. 12/05/2026
PORTARIA Nº 514, 07 DE MAIO DE 2026 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ALEXANDRE AUGUSTO TORRES. 07/05/2026
PORTARIA Nº 513, 07 DE MAIO DE 2026 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). MARISA MINELLI SOUZA. 07/05/2026
PORTARIA Nº 512, 07 DE MAIO DE 2026 EXONERAR o (a) Sr (a) MARIA APARECIDA LEITE DOS SANTOS GARCIA, do cargo que especifica. 07/05/2026
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