LEI Nº. 5.281 - DE 06 DE MAIO DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares, às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos de Emendas Parlamentares às Entidades abaixo discriminadas, conforme art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes integrantes desta Lei:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena "APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004);
II - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo "Casa dos Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 38990003);
III - Associação de Valorização Humana, no valor de R$200,000,00 (Ação 219G).
IV - Associação de Valorização Humana, no valor de R$100,000,00 (Emenda nº 237350014).
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei e em consonância com o Plano de Trabalho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de maio de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos