LEI Nº. 5.148 - DE 02 DE JULHO DE 2024.
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AUTORIA: VEREADORA SARA DOS SANTOS SCARABELLI SOUZA
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Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O CEAMI - CENTRO DE ESTUDOS ACADÊMICOS DE MEDICINA PARA O INTERNATO DE DRACENA passa a ser denominado de “Centro de Estudos Acadêmicos de Medicina para o Internato ‘Dr. Haroldo Deponte’.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de julho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos