PORTARIA N° 5.850 - DE 05 DE ABRIL DE 2024.
========================================
Disciplina em caráter excepcional a jornada de trabalho dos servidores municipais com atividades laborais externas e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem autonomia para legislar sobre a jornada de trabalho dos seus servidores, nos termos da alínea ‘b’ do § 1º do artigo 61, da Constituição Federal, bem como no artigo 5º, I, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que as secretarias estabelecerão seus horários de funcionamento de acordo com suas peculiaridades, conforme o artigo 4º da Portaria nº 5.536 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o registro de várias ocorrências envolvendo diversos servidores que manifestaram mal-estar após exercer suas atividades em exposição direta e prolongada aos raios solares, resultando em inúmeras consultas médicas;
CONSIDERANDO que é imprescindível zelar pela saúde e integridade dos servidores que desempenham distintas tarefas laborais em campo, sujeitos a elevada exposição solar e à intensa radiação decorrente das elevadas temperaturas.
CONSIDERANDO a necessidade de buscar por alternativas que visem à preservação da saúde e do bem-estar dos servidores, bem como assegurando a continuidade das atividades destinadas a atender às demandas dos serviços públicos aos munícipes;
CONSIDERANDO que a redução do expediente de parte das atividades realizadas em campo aberto, resultará no bem-estar dos servidores e não haverá prejuízos no atendimento à população, desde que seja realizado um planejamento em atendimento temporário e, até que as altas temperaturas sejam amenas;
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. A jornada de trabalho dos servidores que atuam em campo aberto expostos ao sol e a intensa radiação solar, sendo da Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Viários; Secretaria Municipal do Agronegócio; Subprefeitura de Jaciporã e Sub-Prefeitura de Jamaica; será de seis (6) horas diárias ininterruptas de segunda a sexta feira, no horário das 7h00 às 13h00, em caráter excepcional.
§ 1°. O horário de atendimento em todas as Secretarias e suas respectivas repartições públicas continuam normalmente.
§ 2°. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Administração; à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; à Secretaria Municipal de Educação; à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; à Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento; à Secretaria Municipal de Gabinete e Governo; Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégicas e à Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública.
Art. 2°. Em caso de absoluta necessidade, os servidores lotados nas secretarias cujos horários foram alterados em caráter excepcional, poderão ser convocados para trabalharem em horário normal, para cumprir tarefas determinadas pelo superior hierárquico, sem pagamento de horas extras.
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revogada a qualquer momento.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 05 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos