DECRETO N.º 7.896 - DE 25 DE MARÇO DE 2024.
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Dispõe sobre a permissão de uso precário e oneroso de bem imóvel público, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto no Art. 30 da Constituição da República de 1988;
Considerando as normas de expedição dos atos administrativos, conforme o art. 86, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a competência do Poder Executivo em administrar os bens públicos municipais, consoante disposto no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto sobre uso dos bens públicos por terceiros, conforme regramento estabelecido pelo art. 95 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a criação do imóvel denominado "Casa do Artesão" tem como propósito a utilização deste como sede para as associações de artesãos locais, para a exposição e venda de artesanatos de seus associados, além de ser eventualmente utilizado para outros fins culturais, pelas seguintes razões: preservação da cultura e tradição, estímulo à economia local e fomento ao turismo;
Considerando que a utilização do espaço “Casa do Artesão” poderá servir como um espaço dedicado à preservação das técnicas artesanais e da cultura local, por meio de exposições, palestras e outras atividades educativas, tal qual, a conscientização sobre a importância cultural do artesanato e incentivando o interesse das pessoas em aprender e valorizar essas práticas;
Considerando que a utilização da “Casa do Artesão” poderá impulsionar o turismo e o comércio local, incentivando os visitantes a conhecerem o trabalho dos artesãos e adquirirem seus produtos, bem como, gerar empregos e aumentar a renda da comunidade.
D E C R E T A :
Art. 1º. Este Decreto objetiva a permissão de uso oneroso de bem público a título precário do seguinte imóvel: situado na Praça Arthur Pagnozzi, no centro de Dracena-SP, contendo área total construída de 30m², 4 janelas (2 na fachada sul e 2 na fachada norte) e 2 portas em madeira de dupla abertura (uma em cada fachada), piso interno de cimento queimado fino e calçada de acesso a edificação de 0,03m e 1,20m de largura, nesta cidade.
Art. 2º. O permissionário, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo pagamento da fatura de energia elétrica do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.
Art. 3º. A seleção do permissionário será feita pela Administração Pública, mediante a modalidade de chamamento público das pessoas jurídicas credenciadas, respeitando os requisitos a serem dispostos em Edital próprio, respeitados os termos das Leis nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º. A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de
03 (três) de janeiro a 09 (nove) de novembro, de cada ano.
§1º O Município se resguardará do direito de utilizar o imóvel com exclusividade no período correspondente entre 10 (dez) de novembro de cada ano e 02 (dois) de janeiro do ano imediatamente subsequente.
§ 2º. Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 3º. A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de março de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos