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LEI ORDINÁRIA Nº 5125, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.125      -     DE 26 DE MARÇO DE 2024.
==============================================
Dispõe sobre prolongamento da Rua Assis Chateaubriand, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º.  O trecho da Estrada Vicinal Marcelo Lorenzetti compreendido no roteiro que “tem início em M1, cravado na esquina da Rua dos Três Poderes do Loteamento Jardim Alvorada com a Rua Assis Chateaubriand; segue até M2, confrontando à direita com o Estádio de Futebol “Dirce Aparecida Fornazieri Dugaich”; segue até M3, confrontando à direita com a Rua Alvorada; segue até M4, cravado na divisa do Loteamento Vitória Régia, esquina do lote 17 da quadra “I”, com o loteamento Jardim Alvorada, confrontado à direita com a Rua dos Três Poderes e áreas não identificadas; segue até M5, confrontando à direita com a Rua Ana Beatriz Ramalho Pereira do Residencial Vitória Régia; segue até M6, confrontando à direita com a Rua 1 do Loteamento Frei Moacir II, segue até M7, confrontando à direita com a Marginal 1 do Loteamento Frei Moacir, segue até M8, confrontado à direita com o Prolongamento da Rua Ana Beatriz Ramalho Pereira, dos Loteamentos Pitangueiras I e Pitangueiras II; segue até o ponto M9, cravado no marco M-19 da matrícula 34.348, confrontando à direita com a propriedade objeto da matrícula citada; daí segue até M10, perpendicularmente, confrontando à direita com a Estrada Vicinal Marcelo Lorenzetti – DRA 050; daí segue até M11, confrontando à direita com o imóvel objeto da matrícula 36.363; segue até M12, confrontando à direita com o imóvel objeto da matrícula 34.887, segue até M13, confrontando à direita com as marginais 1 e 2, do Conjunto Habitacional Emílio Zanatta; 
segue até M14 confrontando à direita com os lotes A e B, da quadra X, na Zona Suburbana; segue até M1, confrontando à direita com a Rua Assis Chateaubriand, encerrando este roteiro, passa a ser denominado de “prolongamento da Rua Assis Chateaubriand”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 26 de março de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5852, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o fluxograma administrativo interno, dos setores de Fiscalização, Arrecadação e Procuradoria Jurídica, referente a notificações e execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, conforme especifica.  22/04/2024
PORTARIA Nº 767, 18 DE ABRIL DE 2024 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) LUCIMAR DA SILVA GONZAGA, do cargo que especifica. 18/04/2024
DECRETO Nº 7904, 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a instituição de valores a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, pela permissão de uso de imóvel público concedida pelo Decreto nº 7.896 de 25 de março de 2024, conforme especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 766, 17 DE ABRIL DE 2024 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) VITOR SATO TAKAZONO, para o cargo que especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 765, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) GABRIELA DE ALMEIDA SÁ, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2023, para exercer a função que especifica. 17/04/2024
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