LEI Nº 4.128 – DE 09 DE ABRIL DE 2013.
“Concede contribuição às Entidades que especifica.”
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder contribuição à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena no valor de até R$-40.000,00 (quarenta mil reais), à Empresa Municipal de Saúde no valor de até R$-100.000,00 (cem mil reais), à Fundação Dracenense de Educação e Cultura no valor de até R$-42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), à Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo – “Casa dos Velhos” no valor de até R$-40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais), ao Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Dracena no valor de até R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) e à Associação dos Portadores de Deficiência Física de Dracena – ADEF no valor de até R$-45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados pela Funcional Programática 02.14.01.10.302.0120.2.068 - Categoria Econômica 3.3.50.41 - Ficha Local 343, consignados no orçamento do exercício de 2013.
Artigo 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder contribuição à Associação Dracenense de Esportes e Cultura no valor de até R$-20.000,00 (vinte mil reais) e ao Clube do Tiro de Dracena no valor de até R$-12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados pela Funcional Programática 02 17 01.27 812 0272 2.068 - Categoria Econômica 3.3.50.41 - Ficha Local 435, consignados no orçamento do exercício de 2013.
Artigo 3º- Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder contribuição à Associação dos Produtores Rurais de Dracena no valor de até R$-46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados pela Funcional Programática 02 09 01.20 601 0210 2.068 - Categoria Econômica 3.3.50.41 - Ficha Local 159, consignados no orçamento do exercício de 2013.
Artigo 4º - Para fazer jus ao repasse da contribuição concedida, as Entidades deverão requerer a liberação dos recursos, que será feita em parcela única, e estarem devidamente cadastradas junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 5º - Os recursos destinados às Entidades, na forma de contribuição, deverão ser aplicados pelas mesmas com despesas de custeio e equipamentos.
Parágrafo Único – A presente ação passa a fazer parte do PPA e LDO vigentes.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de abril de 2013.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
e Assuntos Jurídicos