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LEI ORDINÁRIA Nº 4142, 29 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.142 - DE 29 DE MAIO DE 2013.

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”

JOSE ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Planejamento, Orçamento, Pagamento e Contabilidade, Crédito Adicional Especial no valor de R$-396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), destinado a aplicação dos recursos provenientes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude para realização dos 57º Jogos Regionais, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
Diretoria de Esportes
02 17 01.27 812 0272 2.029 – Manutenção das atividades de Esp., Lazer e Juventude
3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................................R$-87.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF..............................................R$- 6.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ...........................................R$-303.000,00
Total.............................................................................................................R$-396.000,00

Artigo 2º - A abertura do crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberta com recurso proveniente do provável excesso de arrecadação previsto para a fonte de transferências de recursos do Estado, conforme Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º e inciso II e § 3º.

Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de maio de 2013.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

ANTONIO EDUARDO PENHA
Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
e Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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