LEI Nº 4.451 - 17 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre alteração do artigo 4º, da Lei nº 2.638, de 05 de junho de 1996.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 4º, da Lei nº 2.638, de 05 de junho de 1996, alterado pelas Leis nºs 3475, de 17.7.2007, 3807, de 17.09.2010 e 4357, de 02.10. 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 16 (dezesseis) representantes distribuídos da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
§1º - O Conselho Municipal de Saúde poderá ser composto pelas seguintes representações:
I - associações de pessoas com patologias;
II - associações de pessoas com deficiências;
III - entidades indígenas;
IV - movimentos sociais e populares, organizados;
V - movimentos organizados de mulheres, em saúde;
VI - entidades de aposentados e pensionistas;
VII - entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
VIII - entidades de defesa do consumidor;
IX - organizações de moradores;
X - entidades ambientalistas;
XI - organizações religiosas;
XII - trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo às instâncias federativas;
XIII - comunidade científica;
XIV - entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais de campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
XV - entidades patronais;
XVI - entidades dos prestadores de serviços de saúde; e
XVII - Poder Executivo Municipal.
§2º - A composição do Conselho Municipal de Saúde deve ser paritária.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de Julho de 2015.
JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos