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PORTARIA Nº 5600, 08 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 5.600 - DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
========================================
Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias firmadas entre a Administração Municipal e Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Dracena, André Kozan Lemos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e, em cumprimento ao art. 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução das parcerias que serão firmadas pela Administração Municipal com Organizações da Sociedade Civil, a qual será composta pelos membros abaixo nomeados:

I – Membros efetivos:
Presidente: PALOMA RODRIGUES MARTINS;
Membro: LUCIANA TATIANE GLORIANO VIEIRA DE ALBUQUERQUE;
Membro: NATALINA CHITERO;
Membro: JANE ESTELA PIGOZI RAMOS DE ALMEIDA

II – Membros Suplentes:
CRISTIANE QUEIROZ CAROLINO;
LUCICARLA FORATTO MONTE
GENI PEREIRA LOBO PESIN;
ALESSANDRA MACIEL VIANA MEZZENA

– Membros efetivos:
Presidente: PALOMA RODRIGUES MARTINS;
Membro: GABRIELA DOS SANTOS NARDI ;
Membro: CRISTIANE QUEIROZ CAROLINO;
Membro: JANE ESTELA PIGOZI RAMOS DE ALMEIDA.

– Membros Suplentes:
NATALINA CHITERO;
LUCICARLA FORATTO MONTE;
GENI PEREIRA LOBO PESIN;
ALESSANDRA MACIEL VIANA MEZZENA.

(membros alterados pela Portaria nº 5.755, de 02.03.2023)

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, na forma do disposto no termo de parceria;

II – emitir e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, o qual deverá conter, no mínimo:
descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
quando for o caso, os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;
análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
os resultados já alcançados e seus benefícios;
os impactos econômicos ou sociais;
o grau de satisfação do público-alvo;
a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

III – realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, objetivando utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

IV – Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações pertinentes ao assunto, referente à avaliação e monitoramento de organizações da sociedade civil que tenham firmado parcerias com a Administração Municipal.

Art. 3º - O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição por membro suplente, se:

tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos.

for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Parágrafo Único. O impedimento do membro se dará exclusivamente para oprocesso específico, mantido sua atuação nos demais certames.

Art. 4º - Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, todos os atos da mesma tornam-se nulos, obrigando refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 5.420, de 03 de janeiro de 2018.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 08 de janeiro de 2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura.
Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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