Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5134, 02 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.134       -       DE 02 DE MAIO DE 2024.
=======================================
Autoria: Vereadores: Danilo Ledo dos Santos, Claudinei Millan Pessoa, Edenilso da Silva Carvalho, Nilton Satoshi Shimodo, Rodrigo Castilho Soares e Sara dos Santos Scarabelli Souza.
Dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer, do Residencial Espanha, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  A Rua 1 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Francisco Vargas Dias”.
Art. 2º.  A Rua 2 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “José Ramon Porteiro”.
Art. 3º.  A Rua 3 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Issamu Takano”.
Art. 4º.  A Rua 4 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Danilo Teixeira Rocha”.
Art. 5º.  A Rua 5 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Adenilson Spadácio”.
Art. 6º.  A Rua 6 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Luiz Lima de Almeida”.
Art. 7º.  A Rua 7 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Antonio Sionte”.
Art. 8º.  A área verde 1 do Residencial Espanha, localizada na Rua 5 - Adenilson Spadácio (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Vanessa Tatiane Ramos Cenedezi”.
Art. 9º.  A área verde 2, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 07 – Antonio Sionte (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Tamino Okamoto”.
Art. 10.  A área verde 3, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 06 - Luiz Lima de Almeida (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Luiz Antonio Ribeiro”.
Art. 11.  A área verde 4, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 01 - Francisco Vargas Dias (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Ulisses Gomes da Cruz.
Art. 12.  A área Lazer, do Residencial Espanha, na Rua 07 - Antonio Sionte (ora denominada) e paralela a área verde 2 - Tamino Okamoto (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Valentina Rafaella Bernardes Sena”
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 822, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). MOZART SALVIO BARBOSA. 16/05/2024
PORTARIA Nº 821, 16 DE MAIO DE 2024 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROSANA SANTOS DA SILVA CRISTOFANI. 16/05/2024
PORTARIA Nº 820, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). FLAVIA CREPALDI LIMA. 14/05/2024
PORTARIA Nº 819, 14 DE MAIO DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 407/2024, que nomeou o(a) Sr(a). ANA PAULA DE FREITAS, para exercer a função que especifica. 14/05/2024
PORTARIA Nº 818, 14 DE MAIO DE 2024 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). STHEFANY MARCHETTI. 14/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5134, 02 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5134, 02 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia