LEI N.º 5.134 - DE 02 DE MAIO DE 2024.
=======================================
Autoria: Vereadores: Danilo Ledo dos Santos, Claudinei Millan Pessoa, Edenilso da Silva Carvalho, Nilton Satoshi Shimodo, Rodrigo Castilho Soares e Sara dos Santos Scarabelli Souza.
Dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer, do Residencial Espanha, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Rua 1 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Francisco Vargas Dias”.
Art. 2º. A Rua 2 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “José Ramon Porteiro”.
Art. 3º. A Rua 3 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Issamu Takano”.
Art. 4º. A Rua 4 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Danilo Teixeira Rocha”.
Art. 5º. A Rua 5 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Adenilson Spadácio”.
Art. 6º. A Rua 6 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Luiz Lima de Almeida”.
Art. 7º. A Rua 7 do Residencial Espanha, passa a ser denominada de “Antonio Sionte”.
Art. 8º. A área verde 1 do Residencial Espanha, localizada na Rua 5 - Adenilson Spadácio (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Vanessa Tatiane Ramos Cenedezi”.
Art. 9º. A área verde 2, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 07 – Antonio Sionte (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Tamino Okamoto”.
Art. 10. A área verde 3, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 06 - Luiz Lima de Almeida (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Luiz Antonio Ribeiro”.
Art. 11. A área verde 4, do Residencial Espanha, paralela ao Rua 01 - Francisco Vargas Dias (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Ulisses Gomes da Cruz.
Art. 12. A área Lazer, do Residencial Espanha, na Rua 07 - Antonio Sionte (ora denominada) e paralela a área verde 2 - Tamino Okamoto (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Valentina Rafaella Bernardes Sena”
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de maio de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos