LEI Nº 4.940 - DE 07 DE JUNHO DE 2022
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Dispõe sobre alteração no §3º, do art. 28, da Lei 4.783/2020, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o §3º, do art. 28, da Lei nº 4.783, de 27 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 28 - ...
§3º O Conselheiro Tutelar fará jus a percepção mensal de uma gratificação de sobreaviso, de caráter indenizatório, correspondente ao total de horas disponibilizadas a serviço do Conselho em regime de plantão de sobreaviso, até o limite máximo de 140 (cento e quarenta) horas mensais, cabendo o pagamento em pecúnia de no máximo 30% (trinta por cento) sobre o salário base, apurado pela escala de plantão efetivamente realizado no mês anterior, observada a seguinte proporção:
a) de 40 a 80 horas/mês de plantão de sobreaviso - 20% (vinte por cento) de gratificação;
b) de 81 a 140 horas/mês de plantão de sobreaviso – 30% (trinta por cento) de gratificação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos