DECRETO Nº 7.593 - DE 07 DE JUNHO DE 2022.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a serviço de perfilamento asfáltico em diversas ruas do município, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Departamento de Infraestrutura
02.10.01 26.451.1012 1.012 – Perfilamento Asfáltico
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 01 – Tesouro…..........R$ 1.000.000,00
Total............................………….................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º- O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 07 de junho de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos