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DECRETO Nº 7590, 01 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.590 - DE 01 DE JUNHO DE 2022. =====================================================================
“Dispõe sobre desdobro e unificação de parte de área institucional e sistema de lazer, conforme especifica e dá outras providências.”

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

Art. 1º – Fica autorizado o desdobro do imóvel pertencente ao Município de Dracena, da seguinte forma: parte da área institucional, matrícula 23.883, do Jardim das Palmeiras III, na cidade de Dracena/SP, para duplicação da Rua das Petúnias Prolongamento, conforme o seguinte roteiro: “Um Imóvel Urbano, de formato irregular, denominado “Parte esquerda da Área Institucional”, com 113,38m², situado no prolongamento da Alameda Portugal, no loteamento denominado “Jardim das Palmeiras III”, neste Município e Comarca de Dracena-SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Alameda olha para o imóvel: pela frente com o prolongamento Alameda Portugal, por onde mede 16,50m; do lado direito com a Área Institucional, com curva de 14,14m, seguindo em linha reta, por onde mede 3,80m; do lado esquerdo com a Rua das Petúnias Prolongamento por mede 12,80m, e finalmente pelos fundos confrontando com a Parte dos Fundos a Área de Sistema de Lazer, por onde mede 7,50m, encerrando uma área de 113,38m²”.

Art. 2º - A Área Institucional, matrícula 23.883, do Jardim das Palmeiras III, após desdobro passa a vigorar com o seguinte roteiro: “Um Imóvel Urbano, de formato irregular, denominado “Parte Direita da Área Institucional”, com 714,03m², situado no prolongamento da Alameda Portugal, no loteamento denominado “Jardim das Palmeiras III”, neste Município e Comarca de Dracena-SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Alameda olha para o imóvel: pela frente com o prolongamento Alameda Portugal, por onde mede 40,50m; do lado direito com a Rua dos Jequitibás, com curva de 14,14m, seguindo em linha reta, por onde mede 3,80m; do lado esquerdo confrontando com a Rua das Petúnias Prolongamento, com curva de 14,14m, seguindo em linha reta, por onde mede 3,80m; e finalmente pelos fundos com a Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer, por onde mede 58,50m, encerrando uma área de 714,03m².

Art. 3º – Fica autorizado o desdobro do imóvel pertencente ao Município de Dracena, da seguinte forma: parte da área do sistema de lazer, matrícula 26.821, do Jardim das Palmeiras III, na cidade de Dracena/SP, para duplicação da Rua das Petúnias Prolongamento, conforme o seguinte roteiro: Um Imóvel Urbano, de formato irregular, denominado “Parte dos Fundos da Área de Sistema de Lazer”, situado na Rua das Petúnias prolongamento, no Jardim das Palmeiras III, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Rua olha para o imóvel: pela frente, confronta com a Rua das Petúnias Prolongamento, por onde mede 257,20m; do lado direito, com a Parte Esquerda Área Institucional, por mede 7,50m; do lado esquerdo, confronta com a Estrada Municipal, por mede 16,50m, que segue em curva de 14,14m; finalmente pelos fundos, confronta com a Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer, seguindo em linha reta, por onde mede 248,20m, totalizando uma área de 1.946,38m².

Art. 4º - A Área do Sistema de Lazer, matrícula 26.821, do Jardim das Palmeiras III, após desdobro passa a vigorar com o seguinte roteiro: “Um Imóvel Urbano, de formato irregular, denominado “Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer”, situado no prolongamento da Rua dos Jequitibás, no Jardim das Palmeiras III, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem do prolongamento da Rua olha para o imóvel: pela frente, confronta com o prolongamento da Rua dos Jequitibás, por onde mede 248,20m; do lado direito com curva de 14,14m, seguindo em linha reta por onde mede 40,50m confrontando com a Estrada Municipal; do lado esquerdo, confronta com a Parte Direita da Área Institucional, por mede 58,50m; e nos fundos, com a Rua das Petúnias Prolongamento, por onde mede 248,20m e segue em curva de 14,14m com a Estrada Municipal, totalizando área de 15.011,43m²”.

Art. 5º – Ficam unificadas ao trecho da “Rua das Petúnias Prolongamento”, as áreas descritas no artigo 1º e 3º, desta Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Um Imóvel Urbano, de formato irregular, constituído do trecho da “Rua das Petúnias Prolongamento e da Parte Esquerda da Área Institucional e Parte dos Fundos do Sistema de Lazer do Jardim das Palmeiras III”, situado entre a Estrada Municipal e a Alameda Portugal, na divisa entre o Jardim das Palmeiras III e o Jardim Novo Horizonte, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da Estrada Municipal olha para o imóvel: pela frente, confronta com a Estrada Municipal, por onde mede 39,00m; do lado direito, com curva de 14,14m, seguindo em linha reta, por onde mede 251,93m, seguindo em curva de 14,14m, confrontando com a Área Institucional, Área de Sistema de

Lazer, Área Verde e o Lote 01 da Quadra G, Loteamento Novo Horizonte; do lado
esquerdo, confronta com a Parte da Frente da Área de Sistema de Lazer do Jardim das Palmeiras III, com curva 14,14m, seguindo em linha reta, por onde mede 252 m, dai seguindo em curva de 14,14m confrontando com a Parte Direita da Área de Sistema de Lazer do Jardim das Palmeiras III; e nos fundos, com seu Remanescente, por onde mede 39,00m, totalizando área de 5.739,36m²”.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 01 de junho de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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