DECRETO N° 7.526 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19 e dá providências correlatas.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências correlatas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.597, de 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades de ensino desenvolvidas pela rede pública e privada de ensino;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, diz que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo, e possíveis regulamentações feitas pela Secretaria Estadual de Educação;
D E C R E T A :
Art. 1º - As aulas presenciais nas unidades de educação básica e projetos educacionais poderão retomar com 100% (cem por cento) a partir de 08/11/2021, de forma gradual e com cronograma organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Dracena-SP.
Art. 2º - As Unidades Escolares municipais ficam autorizadas a retomar as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano São Paulo, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.470, de 30 de julho de 2021.
Art. 3º - As aulas da Pré-Escola até o Ensino Fundamental deverão ser com presença obrigatória, com exceção aos casos previstos em lei mediante atestados médicos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 06 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos