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DECRETO Nº 7522, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DO DECRETO Nº 7.517 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de serviços da área de Educação do município;
 
CONSIDERANDO que é necessário a inclusão em especial dos serviço de atendimento educacional para crianças, adolescentes e adultos com deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista;
 
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão ainda na área de Educação do municipal de oficinas pedagógicas para portadores de deficiência, no contra turno escolar, para adultos e idosos dos serviços de educação especial;
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de DRACENA/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal 13.019/2014, com suas alterações:
 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2ºAs organizações da sociedade civil que tiverem interesse de celebrar parcerias com o Município de Dracena, na área da Assistência Social, Saúde e Educação, deverão se credenciar junto a Prefeitura Municipal, via protocolo geral, a qual encaminhará os documentos ao Controle Interno, que emitirá o Certificado de Credenciamento na área, Assistência Social, conforme este Decreto".
 
Art. 2º – Fica alterado o caput do artigo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º. - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar os Planos de Trabalho, conforme o Modelo Plano de Trabalho Padronizado Anexo I, e em conformidade com o Termo de Referência descritos nos Anexos V a IX, para firmar Termo de Colaboração, e as da Área de Saúde e/ou Assistência Social apresentar Plano de trabalho conforme item e diretriz e valores descritos no §2º e no §4º deste artigo, para firmar Termo de Fomento, segundo sua área de atuação/serviços e finalidade estatutária. Deverão estar devidamente datados, assinados por seu representante legal, apresentado em páginas timbradas e numeradas sequencialmente, em 2 (duas) vias originais.”
 
Art. 3º. Fica suprimida a alínea “c” do §1º do artigo 5º, e por conseguinte, o “Anexo VII – Termo de Referência Serviço de Acolhimento Institucional imediato e emergencial, compreendendo também pernoite (atendimento provisório excepcional) na modalidade casa de passagem, para no máximo 40 usuários”;
 
Art. 4º. Fica alterado a redação do §2º, inciso I do art. 5º, passando a dispor o que segue:
“Art. 5...
§2º....
 
I - Fomentar trabalhos de habilitação social e interpessoal de pessoas com deficiência nas áreas de esporte, cultura e oficinas diversas, meta mínima de 40 vagas, valor máximo de repasse municipal anual/global R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais)”;
 
Art. 5º. Ficam acrescidos no artigo 5º o §3° e o §4º, com as seguintes redações:
 
 “Art. 5º ....
 
§3º. Quanto a Área da Secretaria de Educação:
 
Anexo X – Termo de Referência Prestação de Serviço de atendimento educacional para crianças, adolescentes e adultos com deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista – 50 vagas, oficinas pedagógicas no contra turno escolar para adultos e idosos – 50 vagas e merenda para 100 alunos/destinatários.
 
§4º. Quanto a Área da Secretaria de Assistência Social, serão recepcionados Planos de Trabalhos para firmar Termo de Fomento, conforme as seguintes diretrizes e valores abaixo descriminados, devendo ser apresentado apenas uma proposta/plano de trabalho por OSC, contendo a menção no envelope do item e diretriz:
Fomentar Serviço de Acolhimento Institucional imediato e emergencial, compreendendo também pernoite (atendimento provisório excepcional), para no máximo 40 usuários, valor máximo de repasse municipal anual/global R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais)”.
 
Art. 6ºAs organizações da sociedade civil que tiverem interesse em celebrar parcerias em consonância com o artigo 1º deste decreto, deverão, até o dia 10/12/2021, realizar solicitação expressa de credenciamento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Dracena/SP, endereçado ao Controle Interno, instruindo sua manifestação em ofício de papel timbrado da OSC, referenciando a área de atuação – Assistência Social – seguindo as regras deste Decreto e do Decreto nº 7.517 - de 23 de novembro de 2021.
 
Art. 7º Os prazos estabelecidos no artigo 3º referente a entrega dos “envelope 01 documentação”, ficam mantidos, em relação a todos os termos de referência descritos no artigo 5º, §1º e 2§ do Decreto 7.517/2021, abrindo-se prazo para entrega de novos envelopes apenas para os serviços alterados e acrescidos (parágrafos 3º e 4º do art.5º)  por este decreto, não sendo aceitas as substituições dos envelopes já protocolados.
 
Art. 8º. No quadro do §7º dos critérios de desempate do artigo 11, passa a ter nova redação:
 
“Art. 11 ...
 
“§ 7º – Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem, com pontuação máxima de 26 (vinte e seis):
 
Item de
avaliação
Descrição Critério Pontuação Máxima
Tempo de existência da OSC Data do registro da entidade em cartório, cumulativamente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (será considerado a partir da data de registro do CNPJ na Receita Federal do Brasil). Será atribuído 02 (dois) ponto para cada ano de existência da OSC, até o limite máximo de 12 (doze) pontos.  
 
 
12
Parceria com órgãos públicos
(federal, estadual municipal)
Convênios, Subvenções, cooperação técnica ou outra forma de apoio relacionado à modalidade, realizado ou em andamento, entre a entidade cadastrada e qualquer órgão público. Será atribuído 02 (dois) ponto para Cada parceria comprovada, até o limite máximo de 08 (oito) pontos.  
 
 
08
 
 
Possuir CEBAS
Data da primeira certificação expedida pelo Ministério de Desenvolvimento Social.
 
Será atribuído 02 (dois) ponto para cada ano de concessão de CEBAS, até o limite máximo de 06 (seis) pontos.  
 
06
 
Art. 9º - No artigo 16, fica suprimido a alínea “g” e acrescida a alínea “k”– passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 16. Constituem anexos do presente Decreto, dele fazendo parte integrante:
 
a) Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho;
 
b) Anexo II – Declarações;
 
c) Anexo III – Minuta do Termo de Colaboração;
 
d) Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação do TCESP;
 
e)Anexo V – Termo de Referência – Serviço de Acolhimento Institucional Provisório na modalidade: Casa Lar para no máximo 10 usuários de 12 (doze) anos a 18 (dezoito incompletos), devendo ser obrigatoriamente reservado 07 (sete) vagas para Dracena;
 
f) Anexo VI – Termo de Referência – Serviço de Acolhimento Institucional Provisório na modalidade: Abrigo Institucional para no máximo 20 usuários de 0 (zero) anos a 12(doze anos incompletos), devendo ser obrigatoriamente reservado 10 (dez) vagas para Dracena;
 
g) SUPRIMIDO – REVOGADO
 
h) Anexo VII – Termo de Referência Serviço de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, sendo necessárias 02 (duas) ILPIs, devendo apresentar apenas uma proposta por OSC, conforme disponibilidade de vagas, para 20 (vinte) vagas e 40 (quarenta) vagas respectivamente;
i ) Anexo VIII – Termo de Referência Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Proteção básica, por faixa etária e território:
 
h.1) SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Centro
h.2) SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Brasilândia
h.3) SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 25 – Vila Barros e, SCFV Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos – meta 25 – Vila Barros.
 
j)  Anexo IX – Termo de Referência Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Proteção de média complexidade – para idosos deficientes egressos da educação com mais de 30 anos, para até 50 (cinquenta) usuários;
 
k) Anexo X – Termo de Referência Prestação de Serviço de atendimento educacional para crianças, adolescentes e adultos com deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista - 50 vagas, oficinas pedagógicas no contra turno escolar para adultos e idosos – 50 vagas e merenda para 100 alunos/destinatários.
 
Art. 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
     Dracena, 01 de dezembro de 2021.
 
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
         
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
                  
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Anexo III
 
Minuta de Termo de Colaboração
Chamada Pública nº ---/2021
 
Termo de Colaboração n.____/2021 que entre si celebram o Município de DRACENA e a organização da sociedade civil ___________________________ de Dracena, mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
 
O Município de Dracena, inscrito no CNPJ nº 44.880.060/0001-11, situado na Avenida José Bonifácio, 1437, CEP n. 17900-00, SP, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ___________________________, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE  e a Organização da Sociedade Civil ________________ de Dracena- SP-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número__________________ situada a Av./Rua ____________________________, nº ___, Bairro________ CEP __.___-___, Estado de _____________ - __, neste ato devidamente representada pelo seu (sua) Presidente, Sr.º(ª) ____________________, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n° ___ SSP-__, inscrito(a) no CPF sob o n°____________, residente e domiciliado(a) na Av./Rua _____________, nº ___, neste Município, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e por analogia ao Decreto federal 8.276/2016, bem como nos princípios legais que regem a administração pública municipal e demais normas pertinentes, mediante a execução de serviços/projetos estabelecidos no Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA -  DO OBJETO
 
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de ___________________________, com a finalidade de ________, de caráter continuado, com abrangência municipal, conforme condições fixadas neste instrumento e o Plano de Trabalho, anexo.
 
1.2. Nos termos do artigo 24,  § 1º. , da Lei nº 13.019/14, fica estabelecido que os serviços objeto deste Termo de Colaboração deverão ser prestados na cidade de Dracena, Estado de São Paulo, devendo atender todas as normas e exigências previstas nas legislações municipais, estaduais e federais, principalmente, no que se refere às instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos neste instrumento, no Decreto de Credenciamento nº 7.517/2021 e seus anexos.
 
1.3. Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no chamamento Público n._____________, Processo Administrativo n. __________________, e o Plano de Trabalho aprovado.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPASSE.
 
2.1. Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração  correrão por conta das seguintes dotações no exercício de 2021 e no que couber do exercício de 2022, cujo valor global é de R$________________    (    reais)
Dotações Orçamentárias: – ______________________________ recurso Municipal:
Dotações Orçamentárias: – ________________________________recurso Estadual:
Dotações Orçamentárias: – ________________________________recurso Federal:
 
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Recurso Municipal -     
 R$– Recurso Municipal.
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Recurso Estadual -     
 R$– Recurso Municipal.
OUTROS SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Recurso Federal
Recurso Federal
 
Portanto, o valor global do Edital de Chamamento Público em 12(doze) meses de execução será de R$ _____________ (reais) Recurso Municipal, Estadual e Federal.
 
2.2 As parcelas dos recursos municipais transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma desembolso aprovado no Plano de Trabalho, transferidos eletronicamente na conta indicada (vinculada) pela organização da sociedade civil, não havendo sob hipótese alguma antecipação de pagamento.
 
2.3 Os valores correspondentes aos recursos de cofinanciamento Municipal, Estadual e Federal serão pagos apenas e tão somente, quando da efetivação do recursos transferidos pelo Governo Municipal e Governo Federal, referente ao Serviço da Proteção Social Básica e Especial , competência de 2022/2022, que serão transferidos eletronicamente na conta indicada (vinculada) pela organização da sociedade civil, não havendo sob hipótese alguma antecipação de pagamento.
 
2.4 O Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil, caso constatado qualquer das impropriedades previstas nos arts. 48 da Lei nº 13.019/2014.
 
2.5 Caso não haja a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, o pagamento será suspenso até comprovada sua regularização.
 
2.6 Quando a liberação dos recursos ocorrer em 4 (quatro) ou mais parcelas, o repasse da Quarta, bem como as demais, ficará condicionado à comprovação da prestação de contas, cujo prazo de entrega encontrar-se vencido. O pagamento das parcelas 4, 7 e 10 somente será efetuado mediante apresentação da prestação parcial do trimestre referente para o Controle Interno e Comissão de Avaliação.
 
2.7 A prestação parcial do trimestre compreende da apresentação do Relatório de Execução do Objeto que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, e o Relatório da Execução Financeira que relaciona cada meta, etapa e fase do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, inclusive, indicando as receitas, as despesas e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como o saldo da conta se houver até o período de que trata a prestação de contas.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E DOS BENS
 
3.1. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas iguais, de R$ ___________________    ( reais) até o dia 10 de cada mês, sendo transferidos em contas bancárias distintas e vinculadas conforme a fonte de recurso, obedecendo o cronograma de desembolso mensal.
 
3.2. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho, em conformidade com o §1º do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014.
 
3.3. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública na hipótese de sua extinção, segundo preceitua o § 5º do artigo 35 da Lei 13.019/2014.
 
3.4. A estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria é obrigatória, sendo que, nos termos do parágrafo único, do artigo 36, da Lei 13.019/2014, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
 
CLÁUSULA QUARTA -  DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
 
4.1. Compete à administração pública municipal, ora CONTRATANTE:
 
I - transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado;
II -fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
 
III - comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
 
IV - receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
 
V -constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a administração pública municipal poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
 
VI - aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
 
VII - fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
 
VIII - apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período;
 
IX – publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município, bem como, cumprir as obrigações de publicidade de seus atos conforme a LIA – lei de acesso a informação, Lei de Transparência e demais ordenamentos do TCESP.
 
4.2. Compete à OSC, ora CONTRATADA:
 
  1. Iniciar a execução do objeto pactuado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, tendo duração de 12 (doze) meses.
 
II – utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela administração pública municipal, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos, cumprindo, em sua integralidade, todas as exigências estabelecidas no Chamamento Público, Plano de Trabalho e seus anexos;
 
III - responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
 
IV - prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
 
V – executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
 
VI - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
 
VII - responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Termo de Colaboração;
 
VIII - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços, devendo comparecer em juízo nas questões trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra o Município, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários;
 
IX – responsabilizar-se com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público ou à CONTRATANTE, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou extrajudicialmente;
 
X - responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Colaboração;
 
XI -responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
 
XII - disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
 
XIII – garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
 
XIV – aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela administração pública municipal, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
 
XV – restituir à administração pública municipal os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
 
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, devendo realizar o pagamento de seus funcionários em dia, independente do dia de pagamento realizado pelo Município/contratante.
 
XVII - A Contratada reconhece e declara expressamente a sua responsabilidade pelo atendimento das metas pactuadas, nos termos dos Artigos 22, 24 e 37 da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações, normas e regulamentos pertinentes à matéria, conforme as condições do contrato.
 
XVIII -  No caso da Contratada ser responsável pelo fornecimento de insumos, este deve ser de 1ª qualidade, responsabilizando-se por qualquer problema surgido na execução das ações e trabalhos inerentes a execução da parceria, devendo reparar de forma premente no total ou parcialmente para o bom andamento da mesma.
 
XIX – Cumprir as obrigações de publicidade de seus atos conforme a LIA – lei de acesso a informação, Lei de Transparência, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – n. 13.709/2018 e demais ordenamentos do TCESP.
 
 
CLÁUSULA QUINTA  -  DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
 
5.1. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, seguindo o que fora proposto no Plano de Trabalho.
 
5.2. A Organização da Sociedade Civil (OSC) que formalizar termo de colaboração com a administração pública deverá:
  •  aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do termo de colaboração firmado, em estrita consonância com o cronograma de desembolso financeira e cronograma de desembolso apresentados;
 
  •  efetuar todos os pagamentos via transferência Bancária seguindo o disposto no art.51 da lei 13019/14, com os recursos repassados, dentro da vigência do Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
 
  •   aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se as operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública;
 
  • não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
 
V -      devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
 
VI-     não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil (OSC), com os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
 
§ 1º Em caso de necessidade de alteração do Plano de trabalho aprovado, na aplicação de recursos financeiros aprovada, as Organizações da Sociedade Civil (OSC) poderão solicitar conforme art.57 da lei 13.019/2014, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social a pretendida alteração, que será analisada e sendo aprovada o documento será acostado na documentação aos autos do termo de colaboração.
§ 2º A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
 
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
 
CLÁUSULA SEXTA -  DA RESPONSABILIDADE
 
6.1. O Município de DRACENA ficará isento de responsabilidade acerca de quaisquer ocorrências que porventura surjam durante a vigência da parceria, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA fornecer, caso necessário, a seus funcionários todos os equipamentos necessários para a execução da presente parceria, bem como fornecendo mão de obra, insumos, infraestrutura e demais elementos necessários a sua perfeita execução, conforme pactuado no Plano de Trabalho – parte integrante deste Termo de Colaboração.
 
CLÁUSULA  SÉTIMA  -  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
7.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
 
a) trimestralmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do vencimento do bimestre, conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.
 
A Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:
 
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá os prazos e condições assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão gestor e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.
 
§ 2º As comprovações bimestrais devem ser encaminhadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, em ordem cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (cronograma de desembolso), as metas estabelecidas, os indicadores e metodologia, constantes dos relatórios de execução do objeto e do relatório financeiro conforme foram aprovados no Plano de Trabalho sendo parte integrante do Termo de Colaboração.
 
7.2. Os Relatórios Financeiros deverão conter:
  1. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas mencionando o Termo de Colaboração e as parcelas a que se referem;
    Declaração de que os recursos foram aplicados conforme o Plano de Trabalho;
    Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
    Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão de encargos trabalhistas e sociais;
    Notas fiscais, indicando no corpo dos documentos originais das despesas o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem e mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
    Os holerites, ou RPA (recibo de profissional autônomo) pagos com os recursos vinculados ao Termo de colaboração;
    Apresentar junto com os pagamentos os comprovantes das transferências bancárias (TEV, TED ou DOC) sendo vedado expressamente o uso de cheques ou dinheiro.
    Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
    Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
    1.  Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
       Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
       Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
       Certidão Negativa de Débitos Municipais; e
       Balancete mensal.
 
7.3. Deverá constar no Relatório de Execução do Objeto Apresentado bimestralmente:
  1.  Objetivos gerais e específicos;
     As atividades e projetos desenvolvidos conforme o Plano de Trabalho;
     O comparativo de metas proposta e seus indicadores;
     O comparativo de metas e resultados alcançados, podendo utilizar-se de fotos, vídeos, lista de presença, entre outros
    Os profissionais que atuaram no serviço, periodicidade e atribuição, conforme o Plano de Trabalho.
 
CLÁUSULA OITAVA  - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
 
8.1 O prazo para execução da presente parceria será de 12 (doze) meses de acordo com o cronograma físico-financeiro, constante no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado na forma da lei não ultrapassando 60(sessenta) meses, conforme art21 do Decreto Federal 8.276/2016.
 
8.2 O prazo estabelecido na Cláusula 8.1 deste termo contratual poderá ser prorrogado nos termos dos art.(s) 55 e 57 da Lei 13.019/2014 e alterações.
 
8.3 A contratada é obrigada a corrigir, readequar ou realinhar, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem incongruências, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de mão de obra e materiais empregados de forma inadequada.
 
CLÁUSULA NONA  -  DAS ALTERAÇÕES
 
9.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado quando:
 
9.1.1.O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
 
I - por termo aditivo à parceria para:
 
a) ampliação de até trinta por cento do valor global;
 
b) redução do valor global, sem limitação de montante;
 
c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21 do Decreto Federal 8726/2016, não excedendo 60 ( sessenta) meses; ou
 
d) alteração da destinação dos bens remanescentes; ou
 
II - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
 
a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
 
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
 
c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
 
§ 1º Sem prejuízo das alterações previstas no caput, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para:
 
I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da administração pública tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou
 
II - indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros.
 
§ 2º O órgão ou a entidade pública deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de trinta dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil.
 
§ 3º No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido.
 
9.1.2. A manifestação jurídica da Secretaria de Assuntos Jurídicos é dispensada nas hipóteses de que tratam a alínea “c” do inciso I e o inciso II do caput do item 9.1.1. e os incisos I e II do § 1º do e do item 9.1.1, sem prejuízo de consulta sobre dúvida jurídica específica apresentada pelo gestor da parceria ou por outra autoridade que se manifeste no processo.
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
 
10.1A fiscalização da parceria será feita pelo gestor Municipal, pela Comissão de Monitoramento e Técnicos da Secretaria de Assistência Social, devidamente autorizados pela Secretária da pasta, com as seguintes atribuições conforme preconizado no art. 61 da Lei 13.019/2014:
 
10.2. A administração pública municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
 
10.3. A administração pública municipal acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
 
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
 
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
 
III - emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014;
 
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
 
10.4. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
 
10.5. A administração pública municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
 
10.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
 
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
 
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
 
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública municipal;
 
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
 
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
 
10.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
 
10.8. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública municipal e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
 
10.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a administração pública municipal tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade, nos termos do artigo 62 da Lei 13.019/2014 e demais alterações.
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -  DA RESCISÃO –
 
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I- Extinto por decurso de prazo;
II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer das partes (CONTRATANTE E CONTRATADA), independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ou outra parte; ou
IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer das partes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ou outra parte, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) Omissão no dever de prestação de contas bimestral ou anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do artigo 70 da Lei nº13.019, de 2014.
d) Violação da legislação aplicável;
e) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) Malversação de recursos públicos;
g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
i) Descumprimento das condições que caracterizam a parceria privada como OSC (artigo 2º, inciso I, da Lei nº13.019 de 2014);
j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
k) Quando os recursos depositados em conta específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Secretária de Assistência Social ou pela CONTRATANTE; e
l) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
 
11.1.1 – A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes  responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
 
11.1.2 – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá a parceria privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
 
11.1.3. – Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
 
11.1.4. – Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos outros do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
 
11.1.5. – Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje  prejuízo ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
 
11.1.6.– Outras situações relativas à extinção da parceria não prevista na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  -  DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
 
12.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração poderá garantir a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
 
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de (fomento ou de colaboração) e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de (fomento ou de colaboração) e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -  DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
 
13.1. O foro da Comarca de DRACENA, é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
 
13.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
 
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, bem como, em analogia, pelo Decreto Federal n. 8726/2016, uma vez que não há regulamentação em âmbito municipal
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -  DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.
 
E, por estarem acordados, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
 
Município de _____________, ___ de ___________ de 2021.
 
 
 
 
 
Exm.º Sr.º ___________________                  Sr.º(ª) _______________________
 
 
Prefeito(a) Municipal                                                            OSC
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
 

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:

Serviço de Acolhimento Institucional Provisório na modalidade: Abrigo Institucional, para crianças e adolescentes que apresentem vulnerabilidade e risco pessoal e social em decorrência dos mais variados motivos, inclusive o uso de drogas, sob medida de proteção cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção até que seja possível o retorno a família de origem (Nuclear ou Extensa) ou colocação em família substituta.
Sendo 01 Abrigo Institucional para no máximo 20 usuários de 0 (zero) anos a 12 (doze anos incompletos) devendo manter 10 vagas para o serviço de Dracena.
 

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 11 anos e 11 meses e 29 dias, sem ou com quaisquer tipos de deficiências, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que estão afastados temporariamente do convívio familiar, residentes na zona rural e urbana do município de Dracena.
 

OBJETIVO GERAL:

Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente, contribuindo para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência e ruptura de vínculos familiares e/ou sociais, possibilitando a convivência comunitária.
Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários
 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Ofertar às crianças e adolescentes ambiente e cuidados que promovam seu desenvolvimento integral;
    Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;
    Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial     em contrário;
    Possibilitar a convivência comunitária;
    Construir o Plano Individual de Atendimento – PIA em conjunto (família, criança e ou adolescente);
    Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança, adolescente e de suas famílias;
    Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
    Facilitar a apropriação e ressignificação, por parte das crianças e adolescentes, de sua história de vida, de forma cuidadosa, sem julgamentos e com respeito às diferenças;
    Promover o acesso a ensino regular e profissionalizante, à programações culturais, de lazer, de esporte e atividades ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades da criança e do adolescente;
    Acompanhar de forma sistemática, imediatamente após o acolhimento, a família de origem, tanto a família nuclear quanto a extensa, visando a reintegração familiar, salvo determinação  judicial em contrário;
    Contribuir para a colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem, nuclear ou extensa;
    Propiciar espaços de escuta e construções coletivas com as crianças e adolescentes, fortalecendo suas habilidades de comunicação, participação e autonomia;
    Desenvolver com os adolescentes, especialmente com aqueles cujas possibilidades de reintegração à família de origem forem reduzidas, condições para a independência, autocuidado e  construção de projetos de vida;
    Identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de Vigilância Socioassistencial.
 

FUNCIONAMENTO:

Ininterrupto – 24 h
 

FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:

Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, ou outra autoridade competente, sendo que nestes últimos o poder judiciário deverá ser comunicado, conforme previsto no art. 93 do ECA.
 

UNIDADE:

Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
 

ABRANGÊNCIA:

Municipal – urbano e rural
 

 DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:

 OBRIGAÇÕES DA OSC:
 
  • Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
    Acompanhar o desenvolvimento das atividades, diagnosticando as necessidades do grupo de participantes;
    Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste chamamento, bem como por todos os ônus ordinários ou  extraordinários eventualmente incidentes;
    Relatar ao executor do Termo de Colaboração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;
    Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
    Disponibilizar material necessário para a realização das atividades;
    Manter a Secretaria de Assistência Social informada sobre o nome do(s) profissional(is) que prestará(ão) o(s) serviço(s);
    Aquisição de combustível, gás, produtos de higiene, limpeza e consumo;
    Alimentação para os usuários;
    Transporte para o usuário e equipe, quando necessário
 
 
INDICATIVOS (QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS) DE AVALIAÇÃO:
 
Para fins de monitoramento e avaliação do objeto da parceria, pela Administração Pública, serão considerados os indicadores quantitativos e qualitativos, abaixo listados, como também, os demais elementos e documentos comprobatórios, que comporão a prestação de contas, no âmbito da execução do serviço, devendo estar descrito no plano de trabalho.
 
 
Impacto Social Esperado Indicadores
Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência Diminuição do número de ocorrências de violações de direitos das crianças e adolescentes acolhidos Atendimentos, depoimentos, reuniões, relatórios, mapa de rede e grupos Bimestral
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de famílias comprometidas com o plano de ação das crianças e adolescentes acolhidos sobre o total de acolhidos Lista de presença Mensal
Redução de crianças e adolescentes em situação de risco e abandono Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de crianças e adolescentes em situação de risco e abandonados inseridos no acolhimento sobre o total  de acolhidos Listagem de acolhidos Mensal
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de crianças e adolescentes encaminhados em atividades de esporte, cultura e lazer sobre o total de crianças e adolescentes acolhidos Relação de encaminhamentos realizados Mensal
Indivíduos e famílias protegidas Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Fortalecimento da rede pessoal e comunitária
 
Número de crianças e adolescentes inseridos nos serviços da rede socioassistencial sobre o total de acolhidos
Atendimentos, depoimentos, mapa de rede, reuniões, relatórios e grupos Bimestral
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de visitas realizadas pela família às crianças e adolescentes acolhidos sobre o total de visitas no mês.
 
Número de encaminhamentos realizados aos serviços da rede socioassistencial às crianças e adolescentes acolhidos sobre o total de encaminhamentos efetuados
Lista de presença, listagem de encaminhamentos e contrarreferencia Mensal
Construção da autonomia Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Desenvolvimento do autocuidado, autoestima, percepção de si, projeto de vida independente Prontuários, atendimentos, depoimentos, reuniões Bimestral
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de crianças e adolescentes inseridas em atividades internas/externas sobre o total de acolhidos
 
Número de crianças e adolescentes matriculadas na rede de ensino formal sobre o total de crianças e adolescentes acolhidos
 
Número de crianças e adolescentes inseridos em cursos profissionalizantes sobre o total de encaminhados
 
Número de crianças e adolescentes inseridos nas politicas de cultura, esporte e lazer sobre o total de acolhidos
Lista de presença, listagem de encaminhamentos e contrarreferências Mensal
Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de adolescentes inseridos em projetos e serviços com vistas à emancipação sobre o total de adolescentes acolhidos Atendimentos, depoimentos, reuniões, relatórios e grupos Bimestral
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de adolescentes inseridos em cursos profissionalizantes sobre o total de acolhidos Lista de presença Mensal
Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar Qualitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Diminuição ou término da situação de violência Atendimentos, depoimentos, reuniões, relatórios Bimestral
Quantitativos Instrumento de verificação Periodicidade
Número de crianças inseridas em acompanhamento psicológico sobre o total de acolhidos
 
Número de crianças e adolescentes inseridos em acompanhamento para superação da violência no CREAS sobre o total de acolhidos
Listagem de encaminhamentos realizados e contrarreferência Mensal

 

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

  • Monitoramento e avaliação do serviço
    Proporcionar condições para que a OSC possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Colaboração, do Edital e seus Anexos;
    Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela OSC, de acordo com as cláusulas do Termo de Colaboração e os termos de sua proposta;
    Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
    Repassar à OSC o valor resultante da prestação do serviço, na forma do Termo de Colaboração
 

TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL:

  • Acolhida/Recepção;
    Escuta;
    Preservação da imagem das crianças e adolescentes;
    Adoção de metodologia de trabalho com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
    Construção do Plano Individual de Atendimento – PIA;
    Orientação individual/grupal e familiar sistemática;
    Articulação com serviços locais;
    Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos;
    Fortalecimento da função protetiva da família;
    Trabalho que assegure a convivência familiar e comunitária;
    Articulação com os serviços de outras políticas públicas;
    Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
    Trabalho com vistas à reintegração familiar, desde o início do acolhimento;
    Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
    Elaboração de relatórios de execução do objeto, e relatórios físico financeiro;
    Fornecimento de dados para a Vigilância Socioassistencial;
    Apresentação de cronograma de atividades.
 

AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:

 

  • Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
    Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
    Inserção e permanência na rede de ensino;
    Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
    Conhecer seus direitos e como acessá-los;
    Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
    Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
    Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
    Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
    Ter a possibilidade de se apropriar e resinificar sua história de vida
 

META:

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – com faixa etária de 0 (zero) 12 (doze) anos incompletos, até 20 (vinte) usuários, obrigatoriamente deverão ser oferecidas 10 vagas na modalidade Abrigo Institucional para Dracena.
 
VALOR DO REPASSE E RECURSOS FINANCEIROS:
Valor total disponível para a execução do Serviço é de R$ 219.366,80 (duzentos e dezenove mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para o exercício de 2022. Segue:
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual): R$ 39.366,80 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos; e
c) Fonte de Recurso: Vínculo 05 (Federal): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
 
EQUIPE MÍNIMA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
 
Qtde Função Escolaridade
01 Coordenador Nível superior
01 Assistente social                                                   Nível superior
01 Psicóloga Nível superior
01 Cuidador/ Educador  Residente Nível médio com capacitação
03 Cuidadores (as) Social 
(conforme número de crianças
ou bebês)  *vide quadro
Nível médio com capacitação
01 Auxiliar de Cuidador (a)
/Educador (a)
Nível fundamental com capacitação
a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
 
 
*1 profissional para até 10 usuários por turno.
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica com necessidades específicas de saúde, pessoas
soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros .Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente, crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação.
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador
Tipificação NOB - SUAS (Resolução Nº130, de 2005 do CNAS)
 
 
COMPETÊNCIAS DA EQUIPE MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS:
a) Coordenador:
Gestão da entidade,coordenação financeira, administrativa e logística da entidade, Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço, Seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual, Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
 
b) Assistente Social e Psicólogo (a):
Elaboração, em conjunto com o/a coordenador (a) e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço, Elaboração, em conjunto com o/a cuidador/educador residente e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade, Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários, Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários, Encaminhamento e discussão / planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias, Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção, Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residentes), Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso e o acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar.
 
c) Cuidador/ Educador Social:
Organização da rotina doméstica e do espaço residencial, cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente), auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto - estima e construção da identidade, organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida, acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento e apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior(Psicólogo ou Assistente Social).
 
d) Auxiliar de Cuidador(a)/ educador(a):
Apoio às funções do Cuidador, cuidados com a moradia (organização e limpeza do todo o ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).
 
 
QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS CUIDADORES (A) OBSERVAR:
 
  1. A seleção do cuidador (a) social será realizada pelo OSC vencedora e se desenvolverá preferencialmente com o Cadastramento da candidata a cuidadora residente com base nos seguintes critérios: mulher acima de 30 anos; Possuir relações comunitárias; Atestado Médico sobre condições de saúde física e mental; Experiência anterior no trabalho com crianças e adolescentes; Ter no máximo dois filhos menores de 18 anos quando do ingresso ao programa.
 
b) Para que o atendimento em serviços de abrigo institucional possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (p.ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.
 
c) A infraestrutura dos espaços para execução do serviço de acolhimento na modalidade Abrigo Institucional, devem seguir as Orientações Técnicas para o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes conforme item 4.1.5 infraestrutura e espaços mínimos sugeridos, link:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf
 
 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
 
DA CONTRATANTE
 
Transferir as parcelas do recurso em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso;
 
Reter as parcelas do recurso quando:
 
  1. Houver evidencia de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
    Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
    A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
 
Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em consonância com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho;
 
Orientar à Organização da Sociedade Civil quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
 
Promover formações em consonância com a Política de Educação Permanente do SUAS para a equipe de trabalho envolvida no objeto da parceria;
 
Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
 
Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou Organização da Sociedade Civil que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
 
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, devendo conter:
 
  1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
    Valores efetivamente transferidos;
    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no presente instrumento;
    Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
 
Realizar reuniões periódicas com a Organização da Sociedade Civil para análise e orientações referentes ao andamento do objeto da parceria;
 
O presente Serviço Socioassistencial, objeto desse instrumento, no tocante ao monitoramento e avaliação do exercício da presente parceria, caberá ao Município:
 
  1. Orientar a execução das ações de cada um dos serviços;
    Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política da assistência social;
    Verificar se o número de atendimentos corresponde às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
    Verificar se está sendo observada a qualidade do atendimento nos termos do Plano de Trabalho;
    Analisar dados coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas, incluindo a avaliação dos serviços junto aos usuários;
 
 
A prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
 
Criar indicadores de qualidade dos resultados; democratização da gestão e aprimoramento metodológico;
 
Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral;
 
Fazer com que as Organizações da Sociedade Civil cumpram os apontamentos, orientações e determinações emanados pela Secretaria.
 
DA CONTRATADA
 
Executar rigorosamente as atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com as disposições previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS e demais normativas inerentes à Política Nacional de Assistência Social;
 
Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle;
 
Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, além de satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração;
 
Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
Executar o objeto do Termo de Colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
 
Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias para o acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da execução do objeto fruto dessa parceria;
 
Manter e movimentar os recursos decorrentes da parceria em conta especifica, isenta de tarifa bancaria junto à instituição financeira pública determinada pelo Município, que no caso será o Banco do Brasil, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas;
 
No período correspondente ao intervalo entre a liberação, das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá aplicar os recursos, se houver, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta-corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
 
Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta-corrente, a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final;
 
No eventual descumprimento dos itens anteriores, deverá restituir ao Município remuneração decorrente da não aplicação;
 
As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
 
Em razão da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento da receita, os valores previstos nos CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO poderão ser realizados para qualquer uma das atividades-fim deste Termo de Parceria, com a previa anuência do Município, após manifestação devidamente motivada e aprovada pela Diretoria Técnica, via Termo de Apostilamento ou Termo Aditivo;
 
Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
 
Contratar profissionais qualificadas que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração e execução do Plano de Trabalho;
 
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência desta parceria, compreende as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
 
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação do espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devendo:
 
  1. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União – CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil – CRCE, bem como apresentá-la sempre que solicitado pelo Município;
    Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Organização da Sociedade Civil – CADIN Estadual;
 
Realizar a remuneração de o pagamento dos encargos inerentes ao plano de trabalho do exercício da parceria, ora pactuada, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
 
Nos casos em que a execução do objeto assim o exija, é autorizado o pagamento de diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação;
 
Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de Colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução do objeto desta parceria;
 
Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, devolver ao Município, no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas;
 
Realizar diagnostico, mapeando os serviços existentes, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;
 
Elaborar o Plano de Trabalho conforme orientações do Anexo I do Decreto de Credenciamento;
 
Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço;
Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, como as viabilizadas pela rede local;
 
Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, além de garantir a segurança do local;
Cumprir completamente as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 7.517, de 23 de novembro de 2021 e alterações;
 
Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços;
 
Alimentar os sistemas de controle de dados informatizados ou manuais, adotados pela SEMAS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
Adequar e/ou substituir materiais, recursos humanos, caso haja apontamentos do Município em relação a condições e aos critérios quantitativos e qualitativos no tocante a eficiência do serviço;
 
A Organização da Sociedade Civil não poderá terceirizar ou quarteirizar os serviços executados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII – TERMO DE REFERENCIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
 
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
 
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
 
Serão necessários 02 ILPIs, devendo apresentar uma proposta por OSC:
  1. 20 vagas – idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência, atentando-se a equipe mínima para cada 30(trinta) usuários;
 
  1. 40 vagas idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência, atentando-se a equipe mínima para cada 30(trinta) usuários;
 
PÚBLICO ALVO:
 
Idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e cuja condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada (graus de dependência I ou II segundo a ANVISA)¹, residentes no município do de Dracena.
 
¹ Segundo a ANVISA, estão estabelecidos três graus de dependência para os idosos, a saber: a) Grau de Dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda; b) Grau de Dependência II – idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada; e c) Grau de Dependência III – idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo a cargo da saúde).
 
 
 
 
 
OBJETIVOS:
                                                          
  • Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
    Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
    Promover o acesso à renda;
    Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
 
 
FUNCIONAMENTO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA:
 
Deverá funcionar ininterruptamente (24 horas).
 
AMBIENTE FÍSICO:
 
Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas ABNT.
 
RECURSOS MATERIAIS:
 
Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchoes, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de higiene e limpeza, vestuário, entre outros;
Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
Banco de dados de usuários, benefícios e serviços socioassistenciais;
Cadastro Único dos Programas Sociais;
Cadastro dos Beneficiários do BPC.
 
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
 
Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais;
Por encaminhamento do CREAS;
Demais serviços socioassistenciais;
Ministério Público ou Poder Judiciário
 
ABRANGÊNCIA:
 
Município compreendendo a área urbana e a rural.
 
INDICATIVOS DE AVALIAÇÃO (QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS):
 
Para fins de monitoramento e avaliação do objeto da parceria, pela Administração Pública, serão considerados os indicadores quantitativos e qualitativos, abaixo listados, como também, os demais elementos e documentos comprobatórios, que comporão a prestação de contas, no âmbito da execução do serviço.
 
 
 
 
 
Impacto Social Esperado Indicadores
Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência. Diminuição do número de ocorrências de violações de direitos dos acolhidos Atendimentos, depoimentos, reuniões, relatórios e grupos Bimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários e famílias comprometidos com o plano de ação sobre o total de acolhidos Lista de presença Mensal
Redução de pessoas em situação de abandono Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários abandonados inseridos no acolhimento sobre o total de acolhidos Listagem dos acolhidos Bimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários inseridos em atividades de esporte, cultura e lazer sobre o total de usuários acolhidos Relação de encaminhamentos realizados Mensal
Indivíduos e famílias protegidas Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Fortalecimento da rede pessoal Mapa de rede Bimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de visitas realizadas pelas famílias aos acolhidos sobre o total de visitas no mês
 
Número de reuniões realizadas com a rede pessoal do usuário sobre o número total de reuniões agendadas
Lista de presença Mensal
Construção da autonomia Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Aumento da autonomia, independência do usuário Atendimentos, depoimentos, reuniões, relatórios e grupos Bimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários inseridos em atividades internas/externas, sobre o total de acolhidos
 
Número de usuários inseridos em programa de transferência de renda e outras politicas públicas sobre o total de acolhidos
Lista de presença Mensal
Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários e suas famílias em atividades intergeracionais a fim de fortalecer os vínculos familiares sobre o total de usuários acolhidos Reuniões, relatórios e grupos Bimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de usuários e famílias inseridos nos diversos programas e serviços do município sobre o total de acolhidos Lista de presença Mensal
 
 
TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL:
 
  • Acolhida/Recepção;
    Escuta;
    Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
    Estudo Social;
    Apoio à família na sua função protetiva;
    Cuidados pessoais;
    Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
    Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
    Orientação sociofamiliar;
    Protocolos;
    Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
    Referência e contrarreferência;
    Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
    Trabalho interdisciplinar;
    Diagnóstico socioeconômico;
    Informação, comunicação e defesa de direitos;
    Orientação para acesso à documentação pessoal;
    Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
    Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
    Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
    Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
    Mobilização para o exercício da cidadania;
    Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
    Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
    Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
    Monitoramento e avaliação do serviço;
    Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
 
 
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
 
  • Segurança de acolhida;
    Segurança de convívio ou convivência familiar, comunitária e social;
    Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.
 
 
META – sendo necessários 02 (duas) ILPIs no município, podendo cada OSC apresentar apenas uma proposta conforme a capacidade de atendimento:
 
  1. 20 vagas – idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência, atentando-se a equipe mínima para cada 30 (trinta) usuários;
 
  1. 40 vagas – idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência, atentando-se a equipe mínima para cada 30 (trinta) usuários;
 
 
VALOR DO REPASSE E RECURSOS FINANCEIROS:
 
1) 20 vagas – idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência: Valor total disponível para a execução do Serviço é de R$ 159.980,40 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta reais e quarenta centavos) para o exercício de 2022. Sendo:
 
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal): R$ 94.680,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta reais); e
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual): R$ 65.300,40 (sessenta e cinco mil e trezentos reais e quarenta centavos).
 
2) 40 vagas – idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, independente do grau de dependência Valor total disponível para a execução do Serviço é de R$ 242.197,00 (duzentos e quarenta e dois mil cento e noventa e sete reais) para o exercício de 2022. Sendo:
 
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal – SAÚDE): R$ 128.470,00 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e setenta reais); e
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual – FEAS – Assistência Social): R$ 96.207,00 (noventa e seis mil e duzentos e sete reais);
c) Fonte de Recurso: Vínculo 05 (Federal – FNAS – Assistência Social): R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais).
 
 
EQUIPE MÍNIMA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
 
 
Equipe mínima necessária para execução do serviço a cada 30 usuários
Qtd Cargo Escolaridade Carga Horária
01 Coordenador Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Antropólogo, Contador, Economista, Economista doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional) 40 horas
01 Assistente Social Nível superior 30 horas
01 Psicólogo Nível Superior 40 horas
01 Profissional para atividades socioeducativas e socioculturais Nível Superior (pedagogo, psicólogo ou gerontólogo) 40 horas
06 Cuidador Nível médio 40 horas
06 Auxiliar de cuidador Nível médio 40 horas
01 Auxiliar administrativo Nível médio 40 horas
01 Profissional de limpeza Nível fundamental 40 horas
01 Profissional de alimentação Nível fundamental 40 horas
01 Profissional de lavanderia Nível Fundamental 40 horas
 
 
COMPETÊNCIAS DA EQUIPE MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS:
 
Coordenador Técnico: Gestão do serviço; Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Plano de Trabalho no serviço; Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
 
Assistente Social: Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.
 
Psicólogo: Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.
 
Pedagogo ou Psicólogo ou Gerontólogo: Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores do Plano Individual ou Familiar de Atendimento; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.
 
Cuidador: Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e/ou potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acessos a serviços, programas, projetos, benefícios, transferências de renda, dentre outras políticas, contribuindo para o usufruto dos direitos sociais;
 
Auxiliar de cuidador: Desenvolver atividades de apoio ao cuidador.
 
Auxiliar administrativo: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e/ou organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral; Recepcionar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários, prontuários, protocolos, dentre outros; Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais; Controlar estoque e patrimônio; Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e/ou organizações da sociedade civil.
 
Profissional de limpeza: Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
 
Profissional de alimentação: Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeição; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem da validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
 
Profissional de lavanderia: Desempenhar atividades de lavanderia; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
 
Referência: NOB RH/SUAS de Dezembro de 2011, Resolução RDC nº 283 de 26/12/2005, Resolução RDC nº 94 de 31/12/2007, Resolução CNAS nº 09 de 15/04/2014
 
Os profissionais contratados pela Organização da Sociedade Civil devem ter a qualificação necessária, bem como comprovada capacidade técnica para execução da atividade para que foram contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
 
DA CONTRATANTE
 
Transferir as parcelas do recurso em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso;
 
Reter as parcelas do recurso quando:
 
  1. Houver evidência de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
    Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
    A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
 
Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em consonância com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho;
 
Orientar à Organização da Sociedade Civil quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
 
Promover formações em consonância com a Política de Educação Permanente do SUAS para a equipe de trabalho envolvida no objeto da parceria;
 
Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
 
Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou Organização da Sociedade Civil que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
 
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, devendo conter:
 
  1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
    Valores efetivamente transferidos;
    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no presente instrumento;
    Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
 
Realizar reuniões periódicas com a Organização da Sociedade Civil para análise e orientações referentes ao andamento do objeto da parceria;
 
O presente Serviço Socioassistencial, objeto desse instrumento, no tocante ao monitoramento e avaliação do exercício da presente parceria, caberá ao Município:
 
  1. Orientar a execução das ações de cada um dos serviços;
    Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política da assistência social;
    Verificar se o número de atendimentos corresponde às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
    Verificar se está sendo observada a qualidade do atendimento nos termos do Plano de Trabalho;
    Analisar dados coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas, incluindo a avaliação dos serviços junto aos usuários;
 
A prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
 
Criar indicadores de qualidade dos resultados; democratização da gestão e aprimoramento metodológico;
 
Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral;
 
Fazer com que as Organizações da Sociedade Civil cumpram os apontamentos, orientações e determinações emanados pela Secretaria.
 
DA CONTRATADA
 
Executar rigorosamente as atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com as disposições previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS e demais normativas inerentes à Política Nacional de Assistência Social;
 
Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle;
 
Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, além de satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração;
 
Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
Executar o objeto do Termo de Colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
 
Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias para o acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da execução do objeto fruto dessa parceria;
 
Manter e movimentar os recursos decorrentes da parceria em conta especifica, isenta de tarifa bancaria junto à instituição financeira pública determinada pelo Município, que no caso será o Banco do Brasil, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas;
 
No período correspondente ao intervalo entre a liberação, das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá aplicar os recursos, se houver, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta-corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
 
Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta-corrente, a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final;
 
No eventual descumprimento dos itens anteriores, deverá restituir ao Município remuneração decorrente da não aplicação;
 
As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
 
Em razão da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento da receita, os valores previstos nos CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO poderão ser realizados para qualquer uma das atividades-fim deste Termo de Parceria, com a previa anuência do Município, após manifestação devidamente motivada e aprovada pela Diretoria Técnica, via Termo de Apostilamento ou Termo Aditivo;
 
Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
 
Contratar profissionais qualificadas que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração e execução do Plano de Trabalho;
 
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência desta parceria, compreende as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
 
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação do espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devendo:
 
  1. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União – CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil – CRCE, bem como apresentá-la sempre que solicitado pelo Município;
    Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Organização da Sociedade Civil – CADIN Estadual;
 
Realizar a remuneração de o pagamento dos encargos inerentes ao plano de trabalho do exercício da parceria, ora pactuada, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
 
Nos casos em que a execução do objeto assim o exija, é autorizado o pagamento de diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação;
 
Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de Colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução do objeto desta parceria;
 
Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, devolver ao Município, no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas;
 
Realizar diagnostico, mapeando os serviços existentes, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;
 
Elaborar o Plano de Trabalho conforme orientações do Anexo I do Decreto de Credenciamento;
 
Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço;
Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, como as viabilizadas pela rede local;
 
Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, além de garantir a segurança do local;
Cumprir completamente as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal n.º 7.517, de 23 de novembro de 2021 e alterações;
 
Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços;
 
Alimentar os sistemas de controle de dados informatizados ou manuais, adotados pela SEMAS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
Adequar e/ou substituir materiais, recursos humanos, caso haja apontamentos do Município em relação a condições e aos critérios quantitativos e qualitativos no tocante a eficiência do serviço; e
 
A Organização da Sociedade Civil não poderá terceirizar ou quarteirizar os serviços executados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX – TERMO DE REFERENCIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
 
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO POR TERRITÓRIO, DEVENDO SER APRESENTADA APENAS UMA PROPOSTA POR OSC E POR TERRITÓRIO:
 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos por faixa etária e território.
  1. SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Centro
    SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Brasilândia
    SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 25 – Vila Barros e, SCFV Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos – meta 25 – Vila Barros.
 
Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
Adolescentes de 15 a 17 anos
 
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar na política de assistência social.
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
 
PUBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
Adolescentes de 15 a 17 anos
 
OBJETIVOS GERAIS
Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
Adolescentes de 15 a 17 anos
 
  • Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
    Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e adolescentes, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
    Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
    Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
    Possibilitar o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
    Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
 
OBJETIVOS ESPECIFICO
Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos.
Adolescentes de 15 a 17 anos
 
  • Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
    Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário, social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
    Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
    Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
    Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
    Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
    Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
 
FUNCIONAMENTO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
 
Atendimento continuado e sistemático de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, e de 15 a 17 anos, em grupos de 25 usuários, com metodologia pautada na educação não formal, em experiências lúdicas, esportivas, culturais, artísticas e recreativas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social considerando os interesses, demandas, necessidades e as especificidades desta faixa etária.
Atividades em dias uteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de 4 (Quatro) horas por período, com no mínimo 16 horas semanais.
O imóvel onde funcionará o serviço poderá ser locado, cedido e/ou de propriedade da Organização da Sociedade Civil. Deve funcionar em imóvel localizado em uma área de fácil acesso da população; ser perfeitamente identificável com placa e nome do serviço visível à população.
 
 
AMBIENTE FÍSICO – todas as faixas etárias
O espaço físico deve conter estrutura física adequada e infraestrutura necessária, de forma a atender as diversidades e especificidades existentes e o bem-estar dos usuários. Salas de atendimento individualizado, salas de atividades coletivas e comunitárias, instalações sanitárias com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos os seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.
 
RECURSOS MATERIAIS todas as faixas etárias
Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchoes, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de higiene e limpeza, vestuário, entre outros;
Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
Banco de dados de usuários, benefícios e serviços socioassistenciais;
Encaminhamento para realização do Cadastro Único dos Programas Sociais;
Encaminhamento para realização do Cadastro dos Beneficiários do BPC.
 
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO todas as faixas etárias
Demanda identificada pelos CRAS, CREAS, pela organização da sociedade civil parceira, outros serviços da rede local e por busca espontânea.
Ressalta-se que a inclusão se dará após cooperação técnica com CRAS/CREAS.
 
ABRANGÊNCIA todas as faixas etárias
Municipal – urbano e rural
 
INDICATIVOS DE AVALIAÇÃO (QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS) - todas as faixas etárias
Para fins de monitoramento e avaliação do objeto da parceria, pela Administração Pública, serão considerados os indicadores quantitativos e qualitativos, abaixo listados, como também, os demais elementos e documentos comprobatórios, que comporão a prestação de contas, no âmbito da execução do serviço.
 
Impacto Social Esperado Indicadores
Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social.
 
Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência
Número de famílias acompanhadas que diminuíram a ocorrência de situações de vulnerabilidade sobre o número de famílias acompanhadas no serviço Prontuários Trimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de atendimentos técnicos realizados sobre o número de atendimentos programados
 
Número de famílias que participaram de ações de prevenção desenvolvidas com as famílias e comunidades sobre o número de famílias convidadas para a ação
Lista de presença Mensal
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais
 
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais
Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de famílias que acessavam serviços da rede sobre o número de famílias que acessam serviços durante o acompanhamento
 
Número de usuários que participam ativamente das atividades do SCFV sobre o número de usuários inseridos no serviço
Ecomapa, prontuários e registro dos educadores e técnicos Trimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de encaminhamentos para a rede de serviço em que a família foi inserida sobre o número de encaminhamentos realizados Lista de frequência e prontuários Mensal
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias Qualitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de famílias que tiveram seus vínculos fortalecidos sore o número total de famílias atendidas.
 
Número de famílias que relatam melhor qualidade de vida com o acompanhamento do SCFV sobre o número total de famílias do serviço.
Mapa da rede pessoal, registro de prontuários, questionários de avaliação com a família Trimestral
Quantitativo Instrumento de Verificação Periodicidade
Número de avaliações positivas dos usuários referente ao atendimento da equipe do serviço sobre o total de avaliações respondidas
 
Número de famílias que tiveram melhor acesso e resultados nas áreas de saúde e educação sobre o número total de famílias atendidas
Questionário de avaliação com as famílias Trimestral
 
TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL  - todas as faixas etárias
Acolhida;
Orientação e encaminhamentos;
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;
Informação, comunicação e defesa de direitos;
Fortalecimento da função protetiva das famílias;
Mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio;
Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário;
Mobilização para cidadania.
 
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS todas as faixas etárias
Segurança de acolhida;
Segurança de convívio familiar e comunitário;
Segurança de desenvolvimento da autonomia
 
META
Serão ofertadas dentro da proteção social básica o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos por faixa etária e território, devendo ser apresentada apenas uma proposta por OSC e por território:
  1. SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Centro
    SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 50 – Jardim Brasilândia
    SCFV Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos – meta 25 – Vila Barros e, SCFV Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos – meta 25 – Vila Barros
 
 
Sendo, obrigatório, o atendimento a 50% do público prioritário (referenciados no CRAS ou CREAS), sendo estes:
I - em situação de isolamento;
II - trabalho infantil;
III - vivência de violência e/ou negligência;
IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V- em situação de acolhimento;
VI- em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII - egressos de medidas socioeducativas;
VIII - situação de abuso e/ou exploração sexual;
IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
X- crianças e adolescentes em situação de rua;
XI- vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
 
VALOR DO REPASSE E RECURSOS FINANCEIROS:
Valor total disponível para a execução do Serviço por faixa etária será de:
  1. Faixa etária 06-15 anos 50 vagas – Território Central:
Valor global: R$  112.312,23 (cento e doze mil trezentos e doze reais e vinte três centavos) para o exercício de 2022. Sendo:
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal): R$ 74.149,17(setenta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e dezessete centavos); e
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual): R$ 38.163,06 (trinta e oito mil cento e sessenta e três reais e seis centavos).
  1. Faixa etária 06-15 anos 50 vagas – Território Jardim Brasilândia
Valor Global R$ 85.063,06 (oitenta e cinco mil e sessenta e três reais e seis centavos) para o exercício de 2022. Sendo:
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal): R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais); e
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual): R$ 38.163,06 (trinta e oito mil cento e sessenta e três reais e seis centavos);
  1. Faixa etária 06-15 anos 25 vagas – e Faixa etária 15-17 anos e, 25 vagas META TOTAL 50 – Território Vila BarrosValor Global R$ 96.870,00 (noventa e seis mil oitocentos e setenta reais) para o exercício de 2022. Sendo:
a) Fonte de Recurso: Vínculo 01 (Municipal): R$ 58.706,94 (cinquenta e oito mil setecentos e seis reais e noventa e quatro centavos); e
b) Fonte de Recurso: Vínculo 02 (Estadual): R$ 38.163,06 (trinta e oito mil cento e sessenta e três reais e seis centavos)
 
 
EQUIPE MÍNIMA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Considerar o período de funcionamento do equipamento:
  • Se o equipamento público só funcionar 8h diárias e 40/44h semanais – tabela abaixo completa 100% carga horária;
    Se o equipamento público só funcionar meio período 4h diárias ou 20/22h semanais seguir a carga horária descrita na proporção de 50% (meio período)
Equipe mínima necessária para execução do serviço SCFV -8h diárias e 40/44h semanais
Qtd Cargo Escolaridade Carga Horária  
01 Coordenador Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Antropólogo, Contador, Economista, Economista doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional) 40 horas  
01 Assistente Social ou técnico de referência Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Antropólogo, Contador, Economista, Economista doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional) 30 horas  
01 Psicólogo ou técnico de referência Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Antropólogo, Contador, Economista, Economista doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional) 40 horas  
 01 Profissional de limpeza/ alimentação Nível fundamental 40 horas  
* Orientador/Educador social Nível médio 40 horas  
01 ** Auxiliar administrativo Nível médio 40 horas  
 
* Orientador/educador social: 1 (um) profissional para cada grupo de até 25 usuários por turno.
** Caso a OSC apresente declaração de que o Coordenador contratado por 40h fará o trabalho do administrativo este poderá ser dispensado.
COMPETÊNCIAS DA EQUIPE MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS
Coordenador Técnico: Gestão do serviço; Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Plano de Trabalho no serviço; Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
 
Assistente Social: Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.
 
Psicólogo: Elaboração, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Plano de Trabalho do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das pessoas idosas e seus familiares quando houver; Organização das informações das pessoas idosas e respectivas famílias quando houver, na forma de prontuário individual.
 
Orientador social / educador social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social das usuárias, a partir de diferentes formas e metodologias; Apoiar na elaboração de registro das atividades desenvolvidas; Apoiar na informação, orientação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas.
 
Auxiliar administrativo: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e/ou organizações de assistência social, trabalhadores, usuários e público em geral; Recepcionar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos formulários, prontuários, protocolos, dentre outros; Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais; Controlar estoque e patrimônio; Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e/ou organizações da sociedade civil.
 
Profissional de limpeza/alimentação: Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeição; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem da validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
 
Referência: NOB RH/SUAS de Dezembro de 2011, Resolução RDC nº 283 de 26/12/2005, Resolução RDC nº 94 de 31/12/2007, Resolução CNAS nº 09 de 15/04/2014
 
Caderno de atividades do SCFV 0 a 6 anos
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/crianca_feliz/CADERNO-ATIVIDADES-DIGITAL-28122018.pdf
Caderno de PAIF e SCFV
http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf
 
Os profissionais contratados pela Organização da Sociedade Civil devem ter a qualificação necessária, bem como comprovada capacidade técnica para execução da atividade para que foram contratados.
 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
DA CONTRATANTE
Transferir as parcelas do recurso em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso;
 
Reter as parcelas do recurso quando:
  1. Houver evidencia de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
     Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
    A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
 
    Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em consonância com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho;
 
Orientar à Organização da Sociedade Civil quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
 
Promover formações em consonância com a Política de Educação Permanente do SUAS para a equipe de trabalho envolvida no objeto da parceria;
 
Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
 
Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou Organização da Sociedade Civil que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
 
          Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, devendo conter:
  1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
    Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
    Valores efetivamente transferidos;
    Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no presente instrumento;
    Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
 
Realizar reuniões periódicas com a Organização da Sociedade Civil para análise e orientações referentes ao andamento do objeto da parceria;
 
O presente Serviço Socioassistencial, objeto desse instrumento, no tocante ao monitoramento e avaliação do exercício da presente parceria, caberá ao Município:
  1. Orientar a execução das ações de cada um dos serviços;
    Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política da assistência social;
    Verificar se o número de atendimentos corresponde às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
    Verificar se está sendo observada a qualidade do atendimento nos termos do Plano de Trabalho;
    Analisar dados coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas, incluindo a avaliação dos serviços junto aos usuários;
 
    A prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
 
    Criar indicadores de qualidade dos resultados; democratização da gestão e aprimoramento metodológico;
 
    Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral;
 
    Fazer com que as Organizações da Sociedade Civil cumpram os apontamentos, orientações e determinações emanados pela Secretaria.
 
DA CONTRATADA
 
Executar rigorosamente as atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com as disposições previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS e demais normativas inerentes à Política Nacional de Assistência Social;
 
Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle;
 
Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, além de satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração;
 
Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
Executar o objeto do Termo de Colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
 
Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias para o acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da execução do objeto fruto dessa parceria;
 
Manter e movimentar os recursos decorrentes da parceria em conta especifica, isenta de tarifa bancaria junto à instituição financeira pública determinada pelo Município, que no caso será o Banco do Brasil, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas;
 
No período correspondente ao intervalo entre a liberação, das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá aplicar os recursos, se houver, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta-corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
 
Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta-corrente, a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final;
 
      No eventual descumprimento dos itens anteriores, deverá restituir ao Município remuneração decorrente da não aplicação;
 
      As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
 
      Em razão da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento da receita, os valores previstos nos CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO poderão ser realizados para qualquer uma das atividades-fim deste Termo de Parceria, com a previa anuência do Município, após manifestação devidamente motivada e aprovada pela Diretoria Técnica, via Termo de Apostilamento ou Termo Aditivo;
 
      Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
 
      Contratar profissionais qualificadas que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração e execução do Plano de Trabalho;
 
      A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência desta parceria, compreende as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
 
      A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação do espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devendo:
 
  1. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União – CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil – CRCE, bem como apresentá-la sempre que solicitado pelo Município;
    Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Organização da Sociedade Civil – CADIN Estadual;
 
      Realizar a remuneração de o pagamento dos encargos inerentes ao plano de trabalho do exercício da parceria, ora pactuada, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
 
      Nos casos em que a execução do objeto assim o exija, é autorizado o pagamento de diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação;
 
      Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de Colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução do objeto desta parceria;
 
      Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, devolver ao Município, no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas;
 
      Realizar diagnostico, mapeando os serviços existentes, localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar a universalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;
 
      Elaborar o Plano de Trabalho conforme orientações do Anexo I do Decreto de Credenciamento;
 
Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço;
 
Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, como as viabilizadas pela rede local;
 
      Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, além de garantir a segurança do local;
 
Cumprir completamente as orientações estabelecidas pelo Decreto n.º 7.517, de 23 de novembro de 2021.
 
Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços;
 
Alimentar os sistemas de controle de dados informatizados ou manuais, adotados pela SEMAS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
Adequar e/ou substituir materiais, recursos humanos, caso haja apontamentos do Município em relação a condições e aos critérios quantitativos e qualitativos no tocante a eficiência do serviço; e
 
A Organização da Sociedade Civil não poderá terceirizar ou quarteirizar os serviços executados.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS – EDUCAÇÃO
 
Das condições de execução dos serviços
 
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: Serviço de atendimento educacional para crianças, adolescentes e adultos com deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista – 50 vagas, oficinas pedagógicas no contra turno escolar para adultos e idosos – 50 vagas e merenda para 100 alunos/destinatários, com a finalidade de promover a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, bem como, sua integração à vida comunitária, prestando assistência médica, educacional e social as pessoas com deficiência da comunidade local e distritos.
 
PÚBLICO-ALVO:
Crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos na faixa etária de 07 (sete) a 29 (vinte e nove) anos e seis meses para o âmbito educacional e maiores de 30 (trinta) anos para oficinas pedagógicas.
 
OBJETIVO GERAL:
Estabelecer parceria de modo a garantir atendimento educacional para crianças, adolescentes e adultos com deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista, oficinas pedagógicas no contra turno escolar para adultos e idosos, promovendo a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, bem como, sua integração à vida comunitária, prestando assistência médica, educacional e social as pessoas com deficiência da comunidade local e distritos.
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Proporcionar, no âmbito de suas atribuições, merenda escolar, educação e oficinas pedagógicas para alunos/usuários.
Oportunizar melhor atendimento e qualidade de vida para estes alunos que passaram pelo ensino regular do município, mas necessitam de apoio constante e outros recursos que os mesmos necessitam.
Proporcionar atividades pedagógicas para usuários maiores de trinta anos, melhorando sua autoestima e qualidade de vida.
 
FUNCIONAMENTO:
De Segunda a Sexta-Feira das 7h30 às 17h00.
 
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Através de encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação.
 
UNIDADE:
Espaço próprio, oferecendo salas de aula adequadas, acessibilidade e recursos como: metodologia baseada no Currículo Funcional, atividades no concreto com recursos inclusivos, confecção de: artesanatos, bolos, doces, sacolas de papel, colares havaianos e muito mais. Aplicabilidade da Metodologia Teacch para os autistas e suas especificidades.
 
ABRANGÊNCIA:
Municipal – urbano e rural.
 
DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
Obrigações da OSC:
Colocar à disposição do Município completa relação e previsibilidade dos alunos que serão beneficiados tanto educacional como na merenda escolar.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades, diagnosticando as necessidades.
Manter a Secretaria de Educação de Dracena informada sobre o nome dos profissionais que prestarão os serviços.
Relatar ao executor do Termo de Colaboração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
Disponibilizar material necessário para a realização das atividades.
 
 
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
 
Monitoramento e avaliação do serviço;
Proporcionar condições para que a OSC possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Colaboração, do Edital e seus Anexos;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela OSC, de acordo com as cláusulas do Termo de Colaboração e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Repassar à OSC o valor resultante da prestação do serviço, na forma do Termo de Colaboração.
 
Trabalho Educacional a ser desenvolvido:
 
            Desenvolvimento de atividades pedagógicas dentro da abordagem do Currículo Funcional Natural: Atividade de Vida Diária (AVD) e Atividade de Vida Prática (AVP), Programa TEACCH e Comunicação Alternativa (PECs), artesanato, educação física, dança, música, informática e outros.
 
VALOR DO REPASSE E RECURSOS FINANCEIROS:
 
            Valor total disponível para a execução do Serviço em Educação Municipal é de R$373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) oriundas do Fundeb para o exercício de 2022.
 
EQUIPE MÍNIMA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
 
Qtde Função Escolaridade
10 Professores Nível superior
06  Monitores                                             Nível médio
01 Cozinheira Nível médio
01 Motorista Nível médio com capacitação
03 Auxiliar de limpeza Nível médio
 
 
 
COMPETÊNCIAS DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS
 
Professor:
Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de crianças, adolescentes e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizam atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área; podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação especial.
 
Monitor:
Cuidar de crianças, adolescentes e adultos a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
 
Cozinheira:
Organizar e supervisionar serviços de cozinha na escola, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade.
 
Motorista:
Conduzir e vistoriar ônibus de transporte coletivo de alunos urbanos, verificam itinerário do percurso; controlam o embarque e desembarque de alunos, executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos alunos, habilitar-se periodicamente para conduzir ônibus.
 
Auxiliar de limpeza:
Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios e tratar de piscinas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
 
DA CONTRATANTE
 
Transferir as parcelas do recurso em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso;
Reter as parcelas do recurso quando:
Houver evidência de irregularidade na aplicação da parcela anteriormente recebida;
Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
 A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
 
Repassar os valores decorrentes de dissídio coletivo, em consonância com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho;
 
Orientar à Organização da Sociedade Civil quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
 
Promover formações em consonância com a Política de Educação Permanente do SUAS para a equipe de trabalho envolvida no objeto da parceria;
 
Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
 
Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
 
            Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou Organização da Sociedade Civil que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos;
 
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, devendo conter:
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
 Valores efetivamente transferidos;
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Organização da Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no presente instrumento;
Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
 
Realizar reuniões periódicas com a Organização da Sociedade Civil para análise e orientações referentes ao andamento do objeto da parceria;
 
O presente Serviço tem como objeto desse instrumento, no tocante ao monitoramento e avaliação do exercício da presente parceria, caberá ao Município:
Orientar a execução das ações de cada um dos serviços;
Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política da assistência social;
Verificar se o número de atendimentos corresponde às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Verificar se está sendo observada a qualidade do atendimento nos termos do Plano de Trabalho;
Analisar dados coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas, incluindo a avaliação dos serviços junto aos usuários;
 
A prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
 
Criar indicadores de qualidade dos resultados; democratização da gestão e aprimoramento metodológico;
 
 
Acompanhar ou participar do processo continuado de sensibilização e capacitação da rede de serviços de proteção social, organizações de promoção e defesa de direitos e sociedade civil em geral;
 
Fazer com que as Organizações da Sociedade Civil cumpram os apontamentos, orientações e determinações emanados pela Secretaria.
 
DA CONTRATADA
 
Executar rigorosamente as atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com a lei 13.019/14.
 
Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle;
 
Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, além de satisfazer as exigências legais decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração;
 
Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
 
Executar o objeto do Termo de Colaboração rigorosamente de acordo com o previsto no Plano de Trabalho;
 
Assegurar ao Município e ao Conselho Municipal de Educação as condições necessárias para o acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e avaliação da execução do objeto fruto dessa parceria;
 
Manter e movimentar os recursos decorrentes da parceria em conta específica, isenta de tarifa bancaria junto à instituição financeira pública determinada pelo Município, que no caso será o Banco do Brasil, devendo os rendimentos de ativos financeiros serem aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas;
 
No período correspondente ao intervalo entre a liberação, das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá aplicar os recursos, se houver, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança com resgate automático vinculada à conta-corrente, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
 
Os recursos alocados na conta poupança em hipótese alguma poderão ser movimentados a crédito de terceiros. Sua movimentação deverá obrigatoriamente passar pela conta-corrente, a partir da qual serão destinadas ao beneficiário final;
 
No eventual descumprimento dos itens anteriores, deverá restituir ao Município remuneração decorrente da não aplicação;
 
As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico, que integrará a prestação de contas.
 
Em razão da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento da receita, os valores previstos nos CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO poderão ser realizados para qualquer uma das atividades-fim deste Termo de Parceria, com a previa anuência do Município, após manifestação devidamente motivada e aprovada pela Diretoria Técnica, via Termo de Apostilamento ou Termo Aditivo;
 
Realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
 
Contratar profissionais qualificadas que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, unicamente para o cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração e execução do Plano de Trabalho;
 
A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência desta parceria, compreende as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
 
A aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação do espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devendo:
Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União – CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e o Certificado de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil – CRCE, bem como apresenta-la sempre que solicitado pelo Município;
Não constar do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Organização da Sociedade Civil – CADIN Estadual;
 
Realizar a remuneração de o pagamento dos encargos inerentes ao plano de trabalho do exercício da parceria, ora pactuada, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
 
Nos casos em que a execução do objeto assim o exija, é autorizado o pagamento de diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação;
 
Responsabilizar-se pela perfeita e integral execução do objeto deste Termo de Colaboração, ficando responsável pelo fornecimento e contratação de serviços, pessoal e materiais necessários, para assegurar a execução do objeto desta parceria;
 
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devolver ao Município, no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas;
 
Elaborar o Plano de Trabalho conforme orientações do Anexo I do Decreto de Credenciamento;
 
Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço;
Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela Secretaria de Educação, como as viabilizadas pela rede local;
 
            Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, além de garantir a segurança do local;
 
            Cumprir completamente as orientações estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 7.517, de 23 de novembro de 2021;
 
            Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando as diretrizes e eixos dos serviços;
 
Alimentar os sistemas de controle de dados informatizados ou manuais, adotados pela Secretaria de Educação, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
Adequar e/ou substituir materiais, recursos humanos, caso haja apontamentos do Município em relação a condições e aos critérios quantitativos e qualitativos no tocante a eficiência do serviço; e
 
A Organização da Sociedade Civil não poderá terceirizar ou quarteirizar os serviços executados.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5852, 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o fluxograma administrativo interno, dos setores de Fiscalização, Arrecadação e Procuradoria Jurídica, referente a notificações e execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, conforme especifica.  22/04/2024
PORTARIA Nº 767, 18 DE ABRIL DE 2024 EXONERAR, a pedido, o (a) Sr. (a) LUCIMAR DA SILVA GONZAGA, do cargo que especifica. 18/04/2024
DECRETO Nº 7904, 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a instituição de valores a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, pela permissão de uso de imóvel público concedida pelo Decreto nº 7.896 de 25 de março de 2024, conforme especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 766, 17 DE ABRIL DE 2024 Nomeia em estágio probatório o (a) Sr (a) VITOR SATO TAKAZONO, para o cargo que especifica. 17/04/2024
PORTARIA Nº 765, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) GABRIELA DE ALMEIDA SÁ, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2023, para exercer a função que especifica. 17/04/2024
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DECRETO Nº 7522, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
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DECRETO Nº 7522, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
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