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LEI ORDINÁRIA Nº 4903, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.903 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais), destinado a repasse financeiro a entidades do município, visando à utilização dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Saúde e Higiene Pública
Gestão do Fundo Municipal de Saúde
02.12.06 10.122.0012 2.015 – Parcerias com o Terceiro Setor
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 05 – Transferência Federal R$- 509.000,00
Total..........................................................................................…..... R$- 509.000,00
Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º será coberta com provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no grupo de receitas correntes, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º.
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.