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LEI ORDINÁRIA Nº 4900, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4.900 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Dracena, Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP – Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública como autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP).
Parágrafo Único. O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da AMNAP que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º As relações jurídicas entre o Município de Dracena, Estado de São Paulo e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.