LEI Nº 4.899 - DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.210.000,00 (três milhões duzentos e dez mil reais), destinado à utilização dos recursos para a folha de pagamento, encargos sociais e estagiários, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública
02 02 01.04 122 0002 2.009 – Gestão da Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública
3.3.90.36 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ficha 047 R$-3.000,00
Departamento de Cultura e Turismo
02 05 01.13 392 0005 2.027 - Gestão da Cultura e Turismo
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 157 R$-45.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 158 R$-10.000,00
02 05 01.13 392 0005 2.029 – Manutenção da Biblioteca Municipal
3.3.90.36 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ficha 162 R$-4.000,00
Departamento da Fazenda e Orçamento
02 09 01.04 123 0009 2.045 – Gestão da Fazenda e Orçamento
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 299 R$-120.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 300 R$-20.000,00
3.3.90.36 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – Ficha 305 R$-4.000,00
Departamento de Infraestrutura e Habitação
02 11 01.04 452 0011 2.052 – Gestão de Infraestrutura e Habitação
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 402 R$-10.000,00
02 11 01.14 422 0011 2.053 – Gestão do Cemitério e Velório Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 413 R$-20.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 414 R$-4.000,00
Bloco de Atenção Básica
02 12 01.10 301 0012 2.056 – Gestão das Estratégias de Saúde da Família
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 454 R$-60.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 455 R$-10.000,00
02 12 01.10 301 0012 2.059 – Gestão do Pronto Atendimento Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 476 R$-90.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 477 R$-40.000,00
Bloco de Média e Alta Complexidade
02 12 03.10 302 0012 2.062 – Gestão do CAPS AD II
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 505 R$-40.000,00
Bloco de Vigilância em Saúde
02 12 04.10 305 0012 2.066 – Gestão da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 520 R$-190.000,00
02 12 04.10 304 0012 2.067 – Gestão da Vigilância Sanitária
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 530 R$-60.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 531 R$-10.000,00
Secretaria de Educação
Ensino Fundamental
02 07 01.12 361 0007 2.070 – Gestão do Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 245 R$-1.000.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 625 R$-500.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 696 R$-150.000,00
Ensino Infantil
02.07.01 12.365.0007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil (Creche)
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 186 R$-30.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 690 R$-700.000,00
02.07.01 12.365.0007 2.036 – Gestão do Ensino Infantil (Pré Escola)
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Ficha 697 R$-40.000,00
02 07 03.12 361 0007 2.042 – Gestão do Transporte Escolar
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Ficha 268 R$-50.000,00
Total.................................................................................................. R$-3.210.000,00
Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 2º - A abertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo 1º será coberta com provável excesso de arrecadação no orçamento vigente, no grupo de receitas correntes, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos